TJDFT - 0716247-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:10
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SIRLENE ALVES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:35
Outras decisões
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19/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716247-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE ALVES DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
25/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SIRLENE ALVES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716247-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE ALVES DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO A parte autora requer o parcelamento das custas finais.
Conforme art. 98, §6º do CPC, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Tal dispositivo legal autoriza o parcelamento das despesas que a parte tenha que adiantar no curso do processo, inexistindo previsão para parcelamento das despesas finais.
Portanto, INDEFIRO o pleito.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
02/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:04
Indeferido o pedido de SIRLENE ALVES DA SILVA - CPF: *05.***.*66-08 (AUTOR)
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28/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0716247-97.2024.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SIRLENE ALVES DA SILVA Polo passivo: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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30/08/2024 01:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:39
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716247-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE ALVES DA SILVA REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação Assistência Judiciária Gratuita, Crédito Direto ao Consumidor - CDC movida por SIRLENE ALVES DA SILVA em desfavor de BANCO BMG S.A.
Foi determinada a emenda à inicial na decisão ID 198860957.
Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Despesas finais pela parte autora.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Ceilândia-DF, 7 de julho de 2024 13:32:27.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito 0 -
07/07/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
07/07/2024 13:33
Indeferida a petição inicial
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01/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SIRLENE ALVES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 21:48
Recebidos os autos
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04/06/2024 21:48
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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