TJDFT - 0705616-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:03
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:55
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de NAIRA MARIA NOGUEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
02/01/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de NAIRA MARIA NOGUEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:55
Outras decisões
-
06/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/11/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:59
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705616-83.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NAIRA MARIA NOGUEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 173724600.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2023 14:24:33.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
30/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de NAIRA MARIA NOGUEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705616-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: NAIRA MARIA NOGUEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 166110499, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 166110502) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 158672982; – As custas a serem ressarcidas de IDs 166110505 e 158676413 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:46
Deferido o pedido de NAIRA MARIA NOGUEIRA - CPF: *16.***.*98-72 (AUTOR).
-
24/07/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 20:33
Recebidos os autos
-
20/05/2023 20:33
Outras decisões
-
20/05/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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