TJDFT - 0723404-80.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0723404-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JEOVANI PINHEIRO AVILA HERDEIRO: KARLA MARKENIA LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA, JEOMAR ANATHOLY LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA, JEAN ALBERT LIMA DA CUNHA PINHEIRO ÁVILA DESPACHO Intime-se a parte inventariante a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de Id 248000342, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 12:41
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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28/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:19
Outras decisões
-
28/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:34
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 15:34
Deferido o pedido de JEOVANI PINHEIRO AVILA - CPF: *28.***.*53-34 (INVENTARIANTE).
-
25/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JEOVANI PINHEIRO AVILA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0723404-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JEOVANI PINHEIRO AVILA HERDEIRO: KARLA MARKENIA LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA, JEOMAR ANATHOLY LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA, JEAN ALBERT LIMA DA CUNHA PINHEIRO ÁVILA INVENTARIADO(A): MARLENE LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA DESPACHO À Secretaria para efetuar pesquisa BANKJUS dos valores depositados judicialmente.
Com o resultado, intime-se o inventariante e, por fim, conclusos.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
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07/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:37
Expedição de Alvará.
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26/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de INVENTÁRIO sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de INVENTARIADO(A): MARLENE LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA.
A falecida deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 205797456.
Inexiste débitos tributários junto ao órgão fazendário- id 206941382.
Inventariante nomeado independentemente de assinatura de termo de compromisso: JEOVANI PINHEIRO AVILA (CPF *28.***.*53-34) Todas as formalidades foram atendidas.
Assim, sendo todos maiores e capazes e não havendo divergência sobre a partilha proposta, a homologação da partilha é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante do ID. 205797456, dos bens deixados pelo falecimento de MARLENE LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA - CPF/CNPJ: *07.***.*10-97, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Extingo o feito com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, consoante as disposições dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil, o qual servirá para a guarda e conservação de seus direitos, em conformidade com o esboço de partilha homologado por esta sentença, conforme as peças anexas, que passam a fazer parte integrante deste, como se transcritos aqui estivessem, a saber: petição inicial, emendas, se houver, decisão que recebe a inicial, últimas declarações, esboço de partilha, certidão de trânsito em julgado e comprovante de pagamento dos impostos devidos, se for o caso.
Assim sendo, na forma da lei extraiu-se o presente, com o qual rogo às autoridades competentes que cumpram e façam cumprir o que nele se contém e declara.
Expeçam-se alvarás, se for o caso, e demais documentos.
Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para parecer acerca da tributação incidente sobre o acervo patrimonial do(a)(s) falecido(a)(s).
Custas ex lege.
P.I. -
22/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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19/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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08/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante a petição de Id 204238024, venha novo esboço de partilha com a exclusão dos valores relativos aos autos de n. 0711900-10.2023.8.07.00, no prazo de 15 (quinze) dias, que ficará sujeito à sobrepartilha.
Após, intime-se a Fazenda Pública.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
23/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:46
Deferido o pedido de JEOVANI PINHEIRO AVILA - CPF: *28.***.*53-34 (INVENTARIANTE).
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16/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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16/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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27/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:23
Outras decisões
-
10/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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06/02/2024 00:00
Intimação
OFICIE-SE ao Banco Regional de Brasília para que efetue a transferência dos valores existentes em nome de MARLENE LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA, CPF: *07.***.*10-97, falecida em 21/10/2019 (Id 144558496) para conta judicial vinculada a este processo e juízo.
OFICIE-SE à Receita Federal para que informe se existem valores em nome de MARLENE LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA, CPF: *07.***.*10-97, falecida em 21/10/2019 (Id 144558496) , a título de restituição de imposto de renda e, caso positivo, determino a transferência da quantia devida à falecida para conta judicial vinculada a este processo e juízo.
Sem prejuízo, informe o inventariante o andamento dos autos de n. 0711900-10.2023.8.07.001, bem como informe se os valores já se encontram disponíveis para saque, comprovando-se documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATRIBUO À ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
05/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:26
Deferido o pedido de JEOVANI PINHEIRO AVILA - CPF: *28.***.*53-34 (INVENTARIANTE).
-
02/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JEAN ALBERT LIMA DA CUNHA PINHEIRO ÁVILA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de KARLA MARKENIA LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JEOMAR ANATHOLY LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JEOVANI PINHEIRO AVILA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que, nesta data, junto o Ofício Nº 1318/2023 do banco BRB, bem como os documento a ele anexados, em resposta ao Ofício de ID 177674457.
Aos autores para se manifestarem sobre a referida resposta de ofício.
Prazo de 5 dias. -
10/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 07:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:38
Deferido o pedido de JEOVANI PINHEIRO AVILA - CPF: *28.***.*53-34 (INVENTARIANTE).
-
19/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de KARLA MARKENIA LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de KARLA MARKENIA LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de JEAN ALBERT LIMA DA CUNHA PINHEIRO ÁVILA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de JEOMAR ANATHOLY LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de JEAN ALBERT LIMA DA CUNHA PINHEIRO ÁVILA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de KARLA MARKENIA LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de JEOMAR ANATHOLY LIMA DA CUNHA PINHEIRO AVILA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
À Secretaria para retificar a autuação, efetuar as pesquisas e oficiar, nos termos da decisão de Id 164445050.
Intime-se o inventariante para trazer as primeiras declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, data do falecimento); descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse, dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bens objeto da partilha.
Atente-se para o que determina o art. 620 e incisos do CPC.
Cumpra-se, ainda, integralmente o determinado na Id 164445050.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:36
Outras decisões
-
25/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:19
Deferido em parte o pedido de JEOVANI PINHEIRO AVILA - CPF: *28.***.*53-34 (REQUERENTE)
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26/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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25/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 16:15
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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20/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 16:20
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/06/2023 17:05
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
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06/06/2023 16:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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06/06/2023 16:52
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
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30/05/2023 12:52
Recebidos os autos
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30/05/2023 12:52
Outras decisões
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23/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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19/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:38
Outras decisões
-
04/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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03/05/2023 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:30
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/04/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:32
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:32
Outras decisões
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29/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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28/03/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JEOVANI PINHEIRO AVILA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 15:03
Recebidos os autos
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10/02/2023 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/02/2023 15:03
Outras decisões
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09/02/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/02/2023 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de JEOVANI PINHEIRO AVILA em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 14:29
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:29
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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06/12/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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