TJDFT - 0719029-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719029-54.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALDIR JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 07/07/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
11/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2024 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de VALDIR JOSE DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
09/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 02:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 13:43
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de VALDIR JOSE DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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19/06/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2023 00:07
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 12:44
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de VALDIR JOSE DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:00
Outras decisões
-
12/01/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/12/2022 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2022 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 19:45
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/08/2022 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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06/07/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2022 15:52
Recebidos os autos
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05/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:52
Declarada incompetência
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04/07/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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