TJDFT - 0706845-56.2024.8.07.0014
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004302-66.2011.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Posse (10444) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO JARDIM EUROPA e outros Requerido: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Intime-se a Associação Autora para que aponte devidamente quem integra o feito, conforme requerido na petição de ID nº 242639778.
Exclua-se o DISTRITO FEDERAL do rol de partes interessadas no presente feito (ID nº 244388118).
Considerando os termos da petição de ID nº 244330318, retifico a Decisão de ID nº 241698561, para esclarecer que os honorários periciais deverão ser antecipados pela Associação Autora, eis que postulou a prova pericial (ID nº 201024989).
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 14:38:56.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:38
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VALDECIO MARQUES VIANA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MEIRE RIBEIRO DE ALMEIDA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 22:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
15/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2024 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VALDECIO MARQUES VIANA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAELA CARDOSO VIANA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VALDECIO MARQUES VIANA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MEIRE RIBEIRO DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 22:33
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2024 23:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706845-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEIRE RIBEIRO DE ALMEIDA, L.
A.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: MEIRE RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: RAFAELA CARDOSO VIANA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALDECIO MARQUES VIANA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA CARDOSO VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 09:22:24.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
24/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706845-56.2024.8.07.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MEIRE RIBEIRO DE ALMEIDA e outros Requerido: RAFAELA CARDOSO VIANA e outros CERTIDÃO Retifico a certidão de ID nº 209217301 Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 209138373 - RAFAELA CARDOSO VIANA e ESPÓLIO DE VALDECIO MARQUES VIANA 2) ID 209322919 - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 10:51:48.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706845-56.2024.8.07.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MEIRE RIBEIRO DE ALMEIDA e outros Requerido: RAFAELA CARDOSO VIANA e outros CERTIDÃO Certifico que apenas a ré RAFAELA CARDOSO VIANA juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 09:22:37.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
30/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706845-56.2024.8.07.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MEIRE RIBEIRO DE ALMEIDA e outros Requerido: RAFAELA CARDOSO VIANA e outros CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação e intimação da ré: 1) RAFAELA CARDOSO VIANA - CPF: *12.***.*71-15 - de ID 206125213 (SHVP Quadra 1 Conjunto 2, Casa 21, Vicente Pires, Setor Habitacional Vicente Pires - Trecho 1, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-095), foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 206773791. 2) COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 - de ID 206125229 (SAM, Bloco F, Ed.
Sede TERRACAP, Setores Complemtares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000), foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 206743496. 3) ESPÓLIO DE VALDECIO MARQUES VIANA - CPF: *51.***.*69-72, representado pela inventariante RAFAELA CARDOSO VIANA - de ID 206127897 (SHVP Trecho 01, Quadra 01, Conjunto 02, Casa 21 - CEP: 72005-095), foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 206774951.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, aguarde-se o prazo reservado à defesa.
Certifico, por fim, que anexo aos autos o Ofício 505/2024/4RIDF, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Sem prejuízo aos prazos em curso, às partes para ciência da documentação ora juntada.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:31:27.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
29/08/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de MEIRE RIBEIRO DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706845-56.2024.8.07.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MEIRE RIBEIRO DE ALMEIDA e outros Requerido: RAFAELA CARDOSO VIANA e outros CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação e intimação da ré: 1) RAFAELA CARDOSO VIANA - CPF: *12.***.*71-15 - de ID 206125213 (SHVP Quadra 1 Conjunto 2, Casa 21, Vicente Pires, Setor Habitacional Vicente Pires - Trecho 1, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-095), foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 206773791. 2) COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 - de ID 206125229 (SAM, Bloco F, Ed.
Sede TERRACAP, Setores Complemtares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000), foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 206743496. 3) ESPÓLIO DE VALDECIO MARQUES VIANA - CPF: *51.***.*69-72, representado pela inventariante RAFAELA CARDOSO VIANA - de ID 206127897 (SHVP Trecho 01, Quadra 01, Conjunto 02, Casa 21 - CEP: 72005-095), foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 206774951.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, aguarde-se o prazo reservado à defesa.
Certifico, por fim, que anexo aos autos o Ofício 474/2024, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Sem prejuízo aos prazos em curso, intimo a parte autora a recolher emolumentos diretamente na recepção do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 16:59:23.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
09/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706845-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: MEIRE RIBEIRO DE ALMEIDA Requerido: RAFAELA CARDOSO VIANA e outros DECISÃO Recebo a emenda de ID 205196643.
Para evitar tumulto processual, exclua-se a peça de ID 203660053.
Anote-se a inclusão no polo ativo de Lanna Ribeiro Viana (ID 205198057), menor representada por sua genitora e também autora, Meire Ribeiro de Almeida; e a inclusão no polo passivo de Espólio de Valdécio Marques Viana, representado pela inventariante e ré Rafaela Cardoso Viana (ID 203660076).
A autora Lanna Ribeiro Viana deverá promover a regularização da representação processual com a juntada de procuração outorgada em seu nome representada pela sua genitora.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a segunda autora juntar instrumento de procuração, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2024 19:42
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706845-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: MEIRE RIBEIRO DE ALMEIDA Requerido: RAFAELA CARDOSO VIANA e outros DECISÃO Recebo a competência.
A autora ajuizou a presente ação em desfavor de Rafaela Cardoso Viana e da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, alegando, em síntese, que é meeira e herdeira dos bens particulares deixados pelo falecido Valdécio Marques Viana, e que a primeira ré é herdeira na qualidade de filha e inventariante.
Afirma que a primeira ré, na qualidade de inventariante, obteve autorização judicial para alienar o imóvel descrito nos autos, objeto de licitação de venda direta promovida pela Terracap, mas a inventariante indevidamente registrou a escritura compra e venda em nome próprio e não em nome do espólio.
Pretende a declaração de nulidade da escritura de compra e venda e a adjudicação compulsória em favor do espólio de Valdécio Marques Viana, cujo inventário de nº 0003572-73.2016.8.07.0020 tramita junto a 1ª Vara de Família de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
A pretensão da autora, caso acolhida, poderá interferir na esfera jurídica e econômica da segunda herdeira mencionada nos autos e também do espólio, assim, eles deverão integrar a lide como litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil.
Ademais, para possibilitar o exame de suas alegações quanto a partilha dos bens, a autora deverá anexar aos autos o esboço de partilha considerado pelo Juízo da 1ª Vara de Família e Órfão e Sucessões de Águas Claras na decisão de ID 203661562, confeccionado pela contadoria judicial.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a autora apresentar emenda da petição inicial quanto ao polo passivo, pedidos e para juntada de documentos indispensáveis, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2024 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:54
Declarada incompetência
-
10/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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