TJDFT - 0704922-41.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:29
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
16/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704922-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ITALLO FABIO MIRANDA PORTELA S E N T E N Ç A O(A) ilustre representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia em desfavor de ITALLO FABIO MIRANDA PORTELA, atribuindo-lhe a autoria da infração penal prevista no art. 129, caput do Código Penal, conforme conduta delitiva narrada nos termos da exordial acusatória.
Ao réu foi ofertado o benefício previsto na Lei 9.099/95.
Todavia, a proposta foi rechaçada pelo denunciado.
Apresentada resposta à acusação e recebida a denúncia (id 197037689).
Realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas a suposta vítima Vilmar Iolando, bem como as testemunhas Marcelo Elísio, Osmar Ramos, Cassio Franklin e a informante Mayara Ferreira.
Ato contínuo, o réu foi interrogado.
As gravações com as respectivas declarações e interrogatório foram acostadas aos autos.
Encerrada a instrução processual, as partes nada requereram na fase do art. 402 do CPP.
O Ministério Público ofertou alegações finais, pugnando pela absolvição do acusado.
Por seu turno, a Defesa requereu a absolvição do denunciado, com fulcro no art. 386, incisos I e IV do CPP. É o relato do necessário.
Decido.
Trata-se de ação penal, na qual é imputada ao acusado a prática do crime previsto no art. 129, caput do Código Penal.
Não há quaisquer diligências necessárias e nem outras requeridas, inexistindo, da mesma forma, nulidades a sanar.
Presentes o pressupostos processuais e as condições da ação, examino o mérito.
Da análise dos autos, verifico a ausência de elementos que possam levar à condenação do acusado.
Após exaustiva instrução processual, o quadro delineado foi de fundadas dúvidas sobre a real ocorrência dos fatos, notadamente porque as agressões noticiadas pela vítima envolvem considerável violência (vários chutes, murros e taco de beisebol na cabeça) que não se coaduna com a inexistência de lesões na mesma proporção aparentes.
Mesmo sendo atendido e conduzido à delegacia logo após os fatos, em momento algum manifestou aos policiais estar machucado, pelo contrário, mostrou-se tranquilo e não resistiu ser conduzido à DP.
Além disso, não houve confirmação de que a conversa tida com o acusado ocorreu a portas fechadas e que o sistema de câmeras havia sido desligado.
A esse respeito, sobejaram apenas as isoladas palavras do ofendido em contraposição aos demais depoimentos colhidos.
Com efeito, um decreto condenatório exige certeza inabalável e convincente, fundada em elementos objetivos que demonstrem a materialidade do delito e a sua autoria, o que não ocorreu no presente caso, não havendo convencimento nem mesmo por parte do Ministério Público.
Dessa forma, diante da fragilidade das provas carreadas aos autos, a rejeição da pretensão punitiva estatal é a medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e ABSOLVO o réu ITALLO FABIO MIRANDA PORTELA, da prática delitiva prevista no art. 129, caput do Código Penal, com fulcro no art. 386, inciso II, do CPP.
Operando-se o trânsito em julgado, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:56
Juntada de termo
-
26/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/08/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 16:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
26/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0704922-41.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ITALLO FABIO MIRANDA PORTELA C E R T I D Ã O De ordem da MMª Juíza Dra.
Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva, designei audiência de instrução e julgamento para o dia 25/07/2024 às 16h20min, a qual será realizada via videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS (Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/zQqMYn).
Cite(m)-se e Intime(m)-se o(a)(s) acusado(a).
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes (id 186651330 e 197410848), advertindo-os que deverão atentar(em)-se às informações abaixo acerca da acessibilidade à sala virtual para realização da audiência, bem como declinar número de telefone atualizado, o que deverá ser certificado pelo Oficial(a) de Justiça.
Orientações: 1.
Prepare-se para a sessão em local calmo, iluminado e com privacidade.
Solicita-se que as partes e advogados tenham em mãos seus documentos de identificação para apresentação, via vídeo; 2.
Escolha se utilizará celular ou computador para participar, lembrando que, em todo caso, é necessário que haja câmera e microfone funcionando, e bom acesso à internet; 3.
Caso opte por acessar pelo celular, é necessário realizar o download gratuito do aplicativo TEAMS.
Não é necessário criar conta.
Indique seu nome e número de telefone.
Após, clicar em participar da audiência.
Ativar a câmera e o microfone; 4.
Caso esteja acessando de um computador, clique no link fornecido e escolha autorizar o acesso ao microfone e câmera, se necessário.
Em seguida, clique em "Continuar pelo navegador" e indique no local seu nome, identificando sua forma de participação no processo, e finalmente em "Participar da reunião".
Não será necessário nenhum outro passo, basta aguardar o início da reunião.*Em alguns aparelhos, será necessário clicar em abrir pelo navegador antes de poder escolher abrir pelo Teams. 5.
Certifique-se de que sua câmera, seu áudio e seu microfone estão ligados.
Quando desligados, os símbolos aparecem com um traço em cima.
Clicar em cima do símbolo (no celular) ou na pequena barra ao seu lado de cada símbolo (no computador) liga e desliga cada função.
Caso não seja possível vê-lo e ouvi-lo, você será desligado da sessão.
Para fazer o download do aplicativo vá em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR EM CONTATO VIA EMAIL : [email protected], [email protected] e [email protected].
Santa Maria-DF, 5 de julho de 2024. -
09/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:04
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
05/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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20/05/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 10:01
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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17/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/04/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:07
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
16/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/12/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:49
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:50
Declarada decadência ou prescrição
-
21/11/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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05/11/2023 23:52
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 26/10/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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28/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 08:59
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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07/06/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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07/06/2023 12:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/06/2023 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 15:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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