TJDFT - 0705198-17.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARYANNA DE OLIVEIRA OTONI *64.***.*59-20 em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de HERMESON GUTEMBERG TEIXEIRA FROTA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de WELSHMAN GOMES DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 23:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 23:21
Indeferido o pedido de WELSHMAN GOMES DE ANDRADE - CPF: *19.***.*30-34 (REQUERENTE)
-
25/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2024 20:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARYANNA DE OLIVEIRA OTONI *64.***.*59-20 em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de WELSHMAN GOMES DE ANDRADE em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 23:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HERMESON GUTEMBERG TEIXEIRA FROTA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARYANNA DE OLIVEIRA OTONI *64.***.*59-20 em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WELSHMAN GOMES DE ANDRADE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WELSHMAN GOMES DE ANDRADE em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
08/10/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
15/09/2024 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
15/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/09/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
14/09/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/09/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
11/09/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/09/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705198-17.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELSHMAN GOMES DE ANDRADE REQUERIDO: MARYANNA DE OLIVEIRA OTONI *64.***.*59-20 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 11/09/2024 13:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Domingo, 25 de Agosto de 2024.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2024 13:44:13. -
26/08/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/08/2024 13:39
Deferido o pedido de WELSHMAN GOMES DE ANDRADE - CPF: *19.***.*30-34 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/08/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/08/2024 18:10
Deferido o pedido de WELSHMAN GOMES DE ANDRADE - CPF: *19.***.*30-34 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:58
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0705198-17.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELSHMAN GOMES DE ANDRADE REQUERIDO: MARYANNA DE OLIVEIRA OTONI *64.***.*59-20 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte requerida por intermédio dos correios retornou com a observação "endereço insuficiente".
Intime-se a parte requerente a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do resultado da intimação conforme AR devolvido, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024,às 15:46:22. -
22/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de WELSHMAN GOMES DE ANDRADE em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705198-17.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELSHMAN GOMES DE ANDRADE REQUERIDO: MARYANNA DE OLIVEIRA OTONI *64.***.*59-20 D E C I S Ã O Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
O demandante requer seja deferida tutela de urgência para que seja determinado o bloqueio do “valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) da conta da Ré, a título de rescisão contratual. ” Fundamenta a probabilidade do direito no fato de que pagou pelo produto.
Afirma que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se consubstancia no fato de ter tentado resolver o problema de forma extrajudicial, sem êxito.
FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, nesse momento processual, os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial (motivos da - suposta - não realização do serviço contratado), sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária, o que correrá após a audiência de conciliação, se o caso.
Além do que, a contratação dos serviços ocorreu em setembro de 2023 e não há nenhum indicação de necessidade atual do bloqueio solicitado em sede de tutela antecipada.
Dessa forma, não está manifesta nem a probabilidade do direito em que se funda a ação e nem o periculum in mora, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Defiro a prioridade de tramitação nos autos em razão de se tratar de pessoa idosa.
Anote-se.
A parte autora distribuiu os autos com pedido de gratuidade de Justiça.
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, o entendimento do presente Juízo é no sentido de que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Assim, deixo de analisar o pleito em questão.
Cite-se e Intimem-se.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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