TJDFT - 0728253-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PETIT BISTRO LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 09:54
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PETIT BISTRO LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/04/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de PETIT BISTRO LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728253-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: PETIT BISTRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 231777873 noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o valor bloqueado não mais seja suficiente para o pagamento integral do débito (em caso de concordância com a penhora) ou, ainda, acabarão por fazer com que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora do bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor constrito para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a instituição financeira indicada, na pessoa do gerente geral da agência ali indicada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Fica o devedor intimado via DJEN - artigo 346 do CPC -, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil.
Ademais, abro vista dos autos à parte credora para se manifestar se o bloqueio efetivado nos autos satisfaz seu crédito, ciente de que a sua inércia evidenciará o pagamento integral da obrigação, e, consequentemente o arquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 20:54:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
07/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
05/04/2025 09:55
Deferido o pedido de DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/04/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
31/03/2025 19:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:04
Outras decisões
-
19/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:04
Deferido o pedido de DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PETIT BISTRO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/02/2025 22:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:27
Deferido em parte o pedido de DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/02/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/02/2025 14:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:40
Outras decisões
-
12/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PETIT BISTRO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:56
Deferido o pedido de DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 10:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/11/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:15
Outras decisões
-
27/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 12:15
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 12:11
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
27/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PETIT BISTRO LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PETIT BISTRO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:52
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:39
Outras decisões
-
29/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/08/2024 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728253-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: PETIT BISTRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: a) Apresentar instrumento de mandato atualizado, uma vez que a procuração de ID 203571924 foi outorgada há mais de um ano; b) Apresentar documento de identificação do dentro do prazo de validade (ID 203571926).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:21:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
10/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 02:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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