TJDFT - 0708202-04.2024.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:34
Juntada de carta de guia
-
26/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 20:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
06/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/11/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
05/11/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
23/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
11/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:29
Juntada de gravação de audiência
-
26/08/2024 15:03
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/08/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 16:23
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 16:10
Juntada de Alvará de soltura
-
22/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 08:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
22/08/2024 10:19
Revogada medida protetiva de Sob sigilo e Sob sigilo para Sob sigilo
-
22/08/2024 10:19
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/07/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0708202-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VENILSON ALVES DA SILVA DESPACHO Por ora, aguarde-se a realização da audiência designada.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
MILSON REIS DE JESUS BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
18/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708202-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VENILSON ALVES DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, e em conformidade com determinação do Dr.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento por videoconferência para o dia 22/08/2024 08:00h.
Certifico por derradeiro, que o link de acesso à Plataforma do Microsoft Teams é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2ZiNWI5ZWQtMjE1NC00NjY4LWEyOGYtMDBjYjU1NWJlYzg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2221085003-13c3-4cbb-98c7-d87e40359f3d%22%7d AMANDA TAVARES DE ANDRADE GUEDES Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Cartório / Servidor Geral Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
16/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0708202-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VENILSON ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Relatório: Trata-se de ação penal em desfavor de VENILSON ALVES DA SILVA, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática da(s) infração(ções) penal(is) ID 202044776.
A exordial acusatória foi recebida em 26/6/2024, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado (decisão de ID 202059165).
O réu foi pessoalmente citado (ID 202737034) e apresentou a correspondente resposta à acusação (ID 203337944).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
II.
Do saneamento do processo: Com efeito, oferecida resposta à acusação escrita pela Defesa, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se subsumem a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, com a redação da Lei nº 11.719/08.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
Atesto novamente, aqui, a regularidade dos pressupostos de admissibilidade do mérito: competência deste Juízo; originalidade da causa, denúncia apta; e presença das condições da ação.
Por fim, o processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
III.
Das disposições finais e diligências cartorárias: Ante o exposto, determino à Secretaria cartorária o cumprimento das seguintes diligências: (i) Designe-se audiência una de instrução e julgamento telepresencial ou por videoconferência, sendo disponibilizado, a quem opte por comparecer em Juízo ou não tenha meios de participação pela modalidade remota, sala física nesta unidade judiciária para a realização da audiência; (ii) Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa para a realização da audiência.
Acaso alguma testemunha resida em Comarca não contígua ou na qual haja necessidade de expedição de carta precatória, proceda-se, por primeiro, na forma digital priorizada no art. 4° da Resolução n° 354/2020/CNJ[1].
Apenas na impossibilidade, expeça-se a Precatória, na forma do art. 222, caput, do Código de Processo Penal, atentando-se a Secretaria cartorária ao teor do Enunciado n. 273 da Súmula do Eg.
Superior Tribunal de Justiça; (iii) Intimem-se a Defesa e o Ministério Público para o ato. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito [1] Art. 4o Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. -
09/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 08:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
09/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
08/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:22
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 02/07/2024 17:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
-
05/07/2024 12:22
Outras decisões
-
04/07/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:42
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 02/07/2024 17:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
-
27/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
26/06/2024 20:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
26/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
26/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
24/06/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
-
24/06/2024 08:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/06/2024 13:20
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 09:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/06/2024 09:45
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 09:19
Juntada de gravação de audiência
-
22/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 18:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/06/2024 12:07
Juntada de laudo
-
22/06/2024 10:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/06/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/06/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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