TJDFT - 0722443-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:33
Recebidos os autos
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19/11/2024 07:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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13/11/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 17:37
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Eventuais Interessados em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de Eventuais Interessados em 05/09/2024 23:59.
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18/07/2024 03:27
Publicado Edital em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias) Número do processo: 0722443-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ASSOC DOS SERV INATIVOS E PENCIONISTA DO SENADO FEDERAL, REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER DE BRASILIA OBJETO: Intimação de eventuais interessados no feito.
O Dr.
ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito do 1ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO de eventuais interessados no feito acima identificado, onde a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENCIONISTA DO SENADO FEDERAL - ASSISEFE, 37.***.***/0001-63, e REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER DE BRASILIA - RFCC, CNPJ 01.***.***/0001-72, pleiteiam a homologação da "dissolução da SSISEFE e da doação de parte do seu ativo à RFCC", conforme consta na petição inicial a seguir, em parte transcrito: "a) receba a presente ação e, caso entender necessária, designe audiência de justificação, intimando os representantes legais da ASSISEFE e da RFCC por intermédio do procurador constituído; b) homologue a decisão favorável da Assembleia-Geral da ASSISEFE quanto à dissolução da entidade, de modo a suprir a previsão de quórum de 1/5 dos associados (o que corresponde a 20% do quadro associativo) exigido pelo art. 37 do seu Estatuto (Anexo 1, fls. 11), vez que, após a mais ampla mobilização possível, somente 17,94% dos associados se fizeram presentes e, desses, 94,10% votaram favoráveis à dissolução; c) homologue a decisão do Liquidante que, diante à reversão da doação que havia sido destinada ao ICIPE (Anexo 28), redirecionou parte do ativo da ASSISEFE à RFCC, nos termos do “Contrato de Doação” celebrado em 11/04/2024 (Anexo 31), de modo que seja afastada a necessidade de nova convocação da Assembleia-Geral para deliberar tal questão, vez que o quadro associativo da ASSISEFE (a maioria, octogenários, nonagenários e centenários) fora dissolvido em 28/06/2023 (Anexo 19)".
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) se manifestar, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/07/2024 16:21
Expedição de Edital.
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16/07/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 05:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 05:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722443-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ASSOC DOS SERV INATIVOS E PENCIONISTA DO SENADO FEDERAL, REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se, pela via editalícia, eventuais interessados no feito.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:52
Outras decisões
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06/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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