TJDFT - 0708122-40.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:45
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:49
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:46
Outras decisões
-
17/12/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
03/12/2024 16:44
Juntada de ressalva
-
18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:26
Outras decisões
-
23/09/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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12/08/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2024 02:22
Recebidos os autos
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11/08/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 02:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708122-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAMIR JANSEN GUIMARAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GISELLE COELHO TERLECKI CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 12/08/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 18:09:26. -
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708122-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAMIR JANSEN GUIMARAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GISELLE COELHO TERLECKI DECISÃO Recebo a emenda de ID 201514145.
Contudo, verifica-se que a parte autora requereu a dispensa da designação de audiência de conciliação.
O pedido deve ser indeferido.
Com efeito, ao contrário do rito comum, não se coaduna com a lei dos Juizados Especiais a não marcação ou o cancelamento da audiência de conciliação.
Isso porque a conciliação é a essência do rito sumariíssimo e princípio previsto no artigo 2º da Lei 9.099/99, sendo, pois, necessária a presença das partes à audiência de conciliação, mesmo que já apresentada a contestação, a fim de que uma tentativa de acordo seja realizada, tudo sob pena de desídia ou revelia, dependendo da parte ausente (artigos 20 e 51, inciso I, da LJE).
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Cite-se e intime-se.
Aguarde-se a audiência designada.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/07/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 19:52
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
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23/06/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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