TJDFT - 0708863-80.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/06/2025 13:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/06/2025 01:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:41
Deferido o pedido de FLAVIO GIRAO GUIMARAES - CPF: *66.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:11
Indeferido o pedido de FLAVIO GIRAO GUIMARAES - CPF: *66.***.*62-49 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:24
Indeferido o pedido de FLAVIO GIRAO GUIMARAES - CPF: *66.***.*62-49 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2024 18:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/10/2024 14:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708863-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO GIRAO GUIMARAES EXECUTADO: LA MATERIAIS ELETRICOS LTDA DESPACHO Intime-se o(a) credor(a) para atualizar o débito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento pelo último valor constante dos autos.
Após, cumpram-se as determinações de Id 211574299.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708863-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO GIRAO GUIMARAES EXECUTADO: LA MATERIAIS ELETRICOS LTDA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou embargos de devedor.
Assim, prossiga-se na execução.
Intime-se o(a) credor(a) para atualizar o débito no prazo de 5 (cinco) dias.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:34
Deferido o pedido de FLAVIO GIRAO GUIMARAES - CPF: *66.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/09/2024 13:18
Decorrido prazo de LA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-49 (EXECUTADO) em 30/08/2024.
-
16/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/09/2024 11:48
Decorrido prazo de FLAVIO GIRAO GUIMARAES - CPF: *66.***.*62-49 (EXEQUENTE) em 27/08/2024.
-
12/09/2024 21:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/09/2024 21:51
Juntada de ata
-
12/09/2024 21:49
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 19:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/08/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 02:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708863-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO GIRAO GUIMARAES EXECUTADO: LA MATERIAIS ELETRICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei AR de citação sem a finalidade atingida (ID 205294869 - destinatário desconhecido no endereço).
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Gama/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 12:36:09. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
26/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708863-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO GIRAO GUIMARAES EXECUTADO: LA MATERIAIS ELETRICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 23/08/2024 16:00, SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-16h-3NUV Gama-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024,às 17:57:13. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
10/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708863-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO GIRAO GUIMARAES EXECUTADO: LA MATERIAIS ELETRICOS LTDA DECISÃO Recebo a competência, tendo em vista o local do pagamento estar situado nesta Cidade do Gama.
Assim, assinalo positivamente à prevenção com a ação de execução de título extrajudicial ExTiEx n. 0753684-36.2024.8.07.0016, idêntica à presente demanda e extinta sem julgamento do mérito em virtude de incompetência.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O(A) EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que dá(ão) suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se o(a) executado(a).
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/07/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:00
Deferido o pedido de FLAVIO GIRAO GUIMARAES - CPF: *66.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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