TJDFT - 0706905-59.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 08:41
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARQUES DA PAIXAO em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706905-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA PAIXAO REQUERIDO: CLESIO MOREIRA MARTINS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 199413030), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 203201175).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite-se o réu para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/07/2024 12:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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08/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:13
Indeferida a petição inicial
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08/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARQUES DA PAIXAO em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 08:49
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:34
Desentranhado o documento
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07/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
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28/05/2024 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 22:15
Distribuído por sorteio
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28/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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