TJDFT - 0715557-56.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:46
Outras decisões
-
17/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 14:37
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 14:37
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 14:37
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 14:37
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:55
Outras decisões
-
06/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/05/2025 23:33
Juntada de Petição de comprovante
-
04/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:20
Outras decisões
-
04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de comprovante
-
03/02/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/02/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:11
Outras decisões
-
18/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:27
Outras decisões
-
15/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715557-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS, ROSA CLEIDE MARQUES DOS SANTOS, CLEONILDES MARUQES BEZERRA DOS SANTOS, PAMELA BELO SANTOS, PABLO BELO SANTOS, PALOMA BELO SANTOS INVENTARIADO: JOSE BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, especialmente diante da prevenção com o processo 0713378-28.2019.8.07.0007.
Diante da certidão de óbito de ID 202717083, por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de JOSE BEZERRA DOS SANTOS pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do Goiás; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br) e Goiás; 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br) e perante o TJGO; 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br) e perante o TRT da 18ª Região; 6) Certidão negativa de ações federais das seções judiciárias do DF e da competente por São João D'Aliança/GO; 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel (antiga certidão da matrícula); 9) Certidão de óbito atualizada de CLEONILDES; 10) Certidões de casamento atualizadas de MARIA DO SOCORRO e PABLO; 11) Certidão de nascimento atualizada de PALOMA; 12) Certidão de casamento atualizada do falecido JOSÉ BEZERRA e certidão de óbito de sua cônjuge JOSEFA.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS - CPF *11.***.*98-00, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JOSE BEZERRA DOS SANTOS (CPF: *97.***.*70-63).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
13/08/2024 17:25
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*98-00 (HERDEIRO).
-
12/08/2024 10:53
Deferido o pedido de CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*98-00 (HERDEIRO).
-
09/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/08/2024 20:20
Juntada de Petição de comunicação
-
08/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715557-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CLAUDIO JOSE BEZERRA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS, ROSA CLEIDE MARQUES DOS SANTOS, CLEONILDES MARUQES BEZERRA DOS SANTOS, PAMELA BELO SANTOS, PABLO BELO SANTOS, PALOMA BELO SANTOS INVENTARIADO: JOSE BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal dos herdeiros; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo falecido não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/07/2024 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0715557-56.2024.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS, ocorrido em 9/12/2014 (ID 202717083).
Verifica-se nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo que tramitaram na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária os autos do processo de n.º 0713378-28.2019.8.07.0007, em que presentes as mesmas partes e o mesmo objeto, o qual foi extinto sem resolução de mérito (ID 203540351).
Desse modo, a teor do contido no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLINO da competência em favor do mencionado Juízo, competente para processamento da presente demanda, para onde os autos devem ser imediatamente remetidos, com as cautelas de praxe, independentemente de preclusão.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
09/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:24
Declarada incompetência
-
09/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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