TJDFT - 0701001-42.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701001-42.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOÃO LUIZ BATISTA DOS SANTOS, LINAMARA FENNER SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 247956665 e, se o caso, já proceder ao depósito do valor remanescente do débito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/09/2025 10:02
Recebidos os autos
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07/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701001-42.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOÃO LUIZ BATISTA DOS SANTOS, LINAMARA FENNER SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Considerando-se o teor da petição de ID 247119553, em que informa pagamento, fica a parte EXEQUENTE intimada a dizer se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência e, consequentemente, quitação tácita.
Certifico que, em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 21:30:03.
OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 21:30
Juntada de Certidão
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23/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:20
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 07:35
Recebidos os autos
-
18/08/2025 07:34
Outras decisões
-
08/08/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:26
Outras decisões
-
23/06/2025 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:39
Outras decisões
-
09/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
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17/07/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701001-42.2021.8.07.0011 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOÃO LUIZ BATISTA DOS SANTOS, LINAMARA FENNER SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:48
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de LINAMARA FENNER SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de João Luiz Batista dos Santos em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 09:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:30
Indeferido o pedido de João Luiz Batista dos Santos - CPF: *74.***.*10-72 (REQUERENTE) e LINAMARA FENNER SANTOS - CPF: *04.***.*11-70 (REQUERENTE)
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07/12/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/11/2023 21:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/11/2023 21:13
Juntada de Petição de agravo interno
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:19
Outras decisões
-
19/10/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:21
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 19:21
Desentranhado o documento
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02/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701001-42.2021.8.07.0011 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOÃO LUIZ BATISTA DOS SANTOS, LINAMARA FENNER SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença cuja liquidação está sendo processada nestes autos estabeleceu que: “CONDENAR o banco réu a restituir os valores referentes ao pagamento dos juros pela utilização do cheque especial, bem como eventuais parcelas do empréstimo, devidamente corrigidos desde descontos e acrescidos de juros legais, a partir da citação.
O valor deverá apurado em liquidação de sentença por cálculos do credor” Com relação à restituição dos valores referentes ao pagamento de juros, a questão já restou decidida pela decisão de ID. 166668539, que fixou as perdas e danos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Contudo, resta pendente a averiguação da restituição das eventuais parcelas do empréstimo que o autor defende ser na monta atualizada de R$ 124.613,61 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e treze reais e sessenta e um centavos).
Para tanto juntou tabela de ID. 169089202 e extratos bancários em anexo.
Analisando referida tabela, observo que o autor inclui valores referentes a transferências que foram por terceiros e débitos outros, como tarifa de pacote de serviços, restituição de imposto de renda e outros.
Ocorre que, em que pese evidente o prejuízo do autor, para fins de liquidação de sentença, tais despesas extrapolam os limites da coisa julgada, pois a sentença limitou a restituição aos juros do cheque especial e das parcelas do empréstimo, nada dizendo quanto a restituição das transferências a terceiros e demais despesas que poderia ter sido geradas.
Dessa forma, não há como acolher o pedido do autor nos termos propostos, devendo adequar seus cálculos, limitando-se a demonstrar as parcelas do empréstimo (“BB CRÉDITO BENEFÍCIO”) que foram efetivamente descontadas.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto, devendo informar .
Após, vistas à parte requerida.
Sem prejuízo, por se tratar de valores incontroversos, admito o levantamento imediato do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais referente às perdas e danos.
Dados para depósito no ID. 169089202.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:34
Outras decisões
-
25/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701001-42.2021.8.07.0011 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOÃO LUIZ BATISTA DOS SANTOS, LINAMARA FENNER SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o depósito judicial realizado pela parte ré, bem como informar se dá plena quitação à obrigação, sob pena seu silêncio ser considerado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 18:05
Juntada de Petição de impugnação
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04/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701001-42.2021.8.07.0011 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOÃO LUIZ BATISTA DOS SANTOS, LINAMARA FENNER SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da recalcitrância da parte requerida em descumprir as determinações prévias, aplico-lhe a multa de id 159685877, incidente a partir de 12 de junho de 2023.
Constatando que a multa já atingiu seu patamar máximo e que já foi indicado que seria a conversão em perdas e danos pela obrigação não cumprida, bem como não tendo ocorrido recurso da parte exequente a respeito, entendo preclusa a questão.
Fixadas, assim, as perdas e danos em R$ 40.000,00, cujo pagamento extinguirá o feito.
Intime-se a parte executada para pagamento por depósito judicial em cinco dias.
Não vindo, promova-se pesquisa SISBAJUD.
Intime-se a exequente, desde já, para fornecer dados de depósito, em cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 09:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:03
Outras decisões
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24/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de LINAMARA FENNER SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de João Luiz Batista dos Santos em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:35
Outras decisões
-
23/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 20:00
Recebidos os autos
-
22/03/2023 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:21
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/10/2022 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 18:59
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:40
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 20:37
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
06/06/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2022 18:31
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
02/06/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/05/2022 07:42
Recebidos os autos
-
19/05/2022 07:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/04/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 18:23
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2022 08:31
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
12/03/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:30
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 19:09
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/12/2021 16:26
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
23/11/2021 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:08
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 19:10
Recebidos os autos
-
27/08/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/08/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de João Luiz Batista dos Santos em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de LINAMARA FENNER SANTOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 15:20
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de LINAMARA FENNER SANTOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de João Luiz Batista dos Santos em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2021 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 17:30
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2021 18:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
12/04/2021 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 18:52
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/03/2021 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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