TJDFT - 0700697-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:20
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES BRAZ em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:45
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700697-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL GONCALVES BRAZ EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 27/09/2023 transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA cumprir o determinado na certidão de ID nº 172224205.
Encaminho os autos para expedição de alvará de levantamento de valores em favor da parte executada CVC BASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Pela derradeira vez, fica a parte autora intimada para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 17:02:38. -
28/09/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES BRAZ em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700697-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL GONCALVES BRAZ EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Compulsando-se os autos verifica-se que, conforme cálculos da contadoria judicial (id. 167831969) a executada GOL foi condenada a pagar o valor de R$ 1.331,22 (mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), bem como a executada AMERICAN AIRLINES condenada a pagar o valor de R$ 15.404,02 (quinze mil, quatrocentos e quatro reais e dois centavos), tendo as duas rés efetuado o pagamento integral do débito aos ids. 170363357 e 171321766, respectivamente, razão pela qual, expeça-se a secretaria o respectivo alvará eletrônico das quantias depositadas para a conta a ser indicada pelo exequente.
Já com relação à executada CVC, consta que foi condenada a pagar o valor de R$ 1.979,81 (mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), porém, efetuou o pagamento a maior (R$ 6.611,23 - id. 170664102).
Assim, faz-se necessária a liberação do valor pago a maior na quantia de R$ 4.631,42 em favor da demandada CVC.
Portanto, com relação ao pagamento realizado ao id. 170664102, expeçam-se alvarás eletrônicos de levantamento em favor: a) da parte exequente no valor de R$ 1.979,81 (mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos); b) da executada CVC, na quantia de R$ 4.631,42 (quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos).
Por fim, desconsidere o pagamento realizado ao id. 168661568, conforme requerido ao id. 170664101, eis que alheio aos autos. Águas Claras, 14 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:15
Outras decisões
-
14/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES BRAZ em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0700697-45.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL GONCALVES BRAZ EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 16:37:06.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
31/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES BRAZ em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700697-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL GONCALVES BRAZ REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 23 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/08/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 20:29
Deferido o pedido de RAFAEL GONCALVES BRAZ - CPF: *56.***.*32-72 (AUTOR).
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22/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0700697-45.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL GONCALVES BRAZ REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, 14:37:36.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700697-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL GONCALVES BRAZ REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 167380396, ficam as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras - DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 17:52:47.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
08/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700697-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL GONCALVES BRAZ REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Tendo em vista a manifestação da requerida AMERICAN AIRLINES ao id. 167268355, encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial para que verifique o valor exato do débito para cada uma das requeridas, levando em conta os parâmetros fixados na sentença de id. 163423592.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, 2 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:27
Outras decisões
-
02/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES BRAZ em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700697-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL GONCALVES BRAZ REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intime-se a segunda requerida (American Airlines) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à petição da terceira requerida (GOL), devendo indicar o valor pago por trecho, juntando documentos comprobatórios do alegado. Águas Claras, 25 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:33
Outras decisões
-
19/07/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES BRAZ em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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05/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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18/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/06/2023 13:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES BRAZ em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/04/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 00:27
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES BRAZ em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 19:30
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 19:30
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:17
Recebidos os autos
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20/01/2023 13:17
Outras decisões
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19/01/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 16:57
Recebidos os autos
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17/01/2023 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/01/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/01/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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