TJDFT - 0715837-66.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 07:11
Recebidos os autos
-
12/04/2025 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
27/02/2025 12:48
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 08:14
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715837-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME, JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE DECISÃO O pedido de cumprimento de sentença, outrora, já foi recebido.
As partes formalizaram acordo, com cumprimento parcial pela devedora.
A memória apresentada está correta, pois, aplicou-se multa ajustada pelas partes em 10% sobre o débito - id. 213399179.
Não aplicam-se mais as penalidades do art. 523 do CPC, pois já integram o débito.
INTIME-SE a devedora para, em 15 dias, pagar o débito de R$ 60.933,88.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/12/2024 10:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:26
Deferido o pedido de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2024 15:25
Processo Desarquivado
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10/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:42
Apensado ao processo #Oculto#
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26/11/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 12:50
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:34
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:34
Homologada a Transação
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06/11/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715837-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME, JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE DECISÃO Defiro os pedidos do credor.
Expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Observo, ainda, que caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes deverão desde logo promover diligências extrajudiciais para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de proteção ao crédito, sem a necessidade de intervenção judicial, para que haja maior rapidez e desburocratização do ato.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para retirada no prazo de 2 (dois) dias.
Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, na forma reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, promova-se a penhora e insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Se infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Esgotado o prazo prescricional, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 921, § 5º).
Sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:33
Deferido o pedido de JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA - CPF: *02.***.*92-04 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 21:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715837-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME, JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compulsando os autos, verifiquei que inicialmente, foi recebido o cumprimento de sentença relativo aos honorários do patrono do exequente - ID 199595398.
O prazo de pagamento voluntário dos valores relativos aos honorários transcorreu em branco - em 09/07/2024 e foi realizada a constrição via SISBAJUD - ID 208923113.
Regularmente intimada, a parte devedora não apresentou IMPUGNAÇÃO à penhora SISBAJUD de ID 208923113.
O patrono do exequente requereu o levantamento dos valores por meio da petição de ID 212850936.
Assim, retornando o feito do NUVIMEC, para onde foram remetidos a pedido, o feito deverá ser encaminhado à conclusão para análise.
Foi recebido, também, o cumprimento de sentença relativamente à obrigação principal - ID 207582944, em 15/08/2024, cujo prazo para pagamento voluntário também transcorreu em branco.
Assim, sem prejuízo do envio dos autos à conclusão, faço intimar o exequente para apresentar planilha atualizada do débito (com o decote respectivo dos valores bloqueados), para prosseguimento do feito.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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30/09/2024 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/09/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/05/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715837-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME, JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE CERTIDÃO SISBAJUD.
Certifico que a pesquisa encontrou nas contas/aplicações do(a) executado(a) e foi bloqueada e transferida para conta judicial a quantia de R$ 2.281,87.
Assim, nos termos da portaria n.º 02/2018, faço intimar a(s) parte(s) executadas(s) para se manifestar(em), na forma e prazo legal, sobre o bloqueio efetivado acima, conforme documento anexado.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE - CNPJ: 17.***.***/0001-80 (EXECUTADO), JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA - CPF: *02.***.*92-04 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 21:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/07/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715837-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE DESPACHO Intime-se a parte devedora para se manifestar acerca da petição de id. 204095707, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Diversamente do consignado, id. 203189333, nenhum fundamento jurídico fora apresentado para legitimar a distribuição de distintos cumprimentos de sentença, quando o correto é o manejo de único pedido.
Promova o credor, em 15 dias, a adequação inicial, de modo a englobar o pedido da condenação principal e de sucumbência, a juízo do credor por se tratar de único título judicial como determina o art. 513 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento.I. -
16/07/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715837-66.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE DESPACHO Intime-se a credora, no prazo de dias, a fim de que esclareça o ajuizamento do cumprimento de sentença nº 0715608-67.2024.8.07.0007, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga, uma vez que a fase de cumprimento de sentença tem início nos mesmos autos da ação de conhecimento.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:45
Deferido o pedido de JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA - CPF: *02.***.*92-04 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
11/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:37
Outras decisões
-
06/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
09/12/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2022 02:18
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 20:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 25/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 22:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
29/09/2022 20:45
Recebidos os autos
-
29/09/2022 20:45
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/07/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 22:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 22:08
Recebidos os autos
-
20/06/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2020 14:20, CEJUSC-TAG.
-
12/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ATOS AULAS DE EDUCACAO FISICA E REFORCO ESCOLAR EM DOMICILIO LTDA - ME em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ATOS AULAS DE EDUCACAO FISICA E REFORCO ESCOLAR EM DOMICILIO LTDA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ATOS AULAS DE EDUCACAO FISICA E REFORCO ESCOLAR EM DOMICILIO LTDA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de ATOS AULAS DE EDUCACAO FISICA E REFORCO ESCOLAR EM DOMICILIO LTDA - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de ATOS AULAS DE EDUCACAO FISICA E REFORCO ESCOLAR EM DOMICILIO LTDA - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 15:14
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2021 22:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
14/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:24
Deferido o pedido de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-99 (REQUERIDO)
-
27/05/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 19:22
Recebidos os autos
-
19/05/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ATOS AULAS DE EDUCACAO FISICA E REFORCO ESCOLAR EM DOMICILIO LTDA - ME em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ATOS AULAS DE EDUCACAO FISICA E REFORCO ESCOLAR EM DOMICILIO LTDA - ME em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE em 29/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 22:02
Recebidos os autos
-
19/04/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:05
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ATOS AULAS DE EDUCACAO FISICA E REFORCO ESCOLAR EM DOMICILIO LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
03/02/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de ATOS ASSESSORIA CONTABIL E GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSA LIFE em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de ATOS AULAS DE EDUCACAO FISICA E REFORCO ESCOLAR EM DOMICILIO LTDA - ME em 22/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 19:46
Recebidos os autos
-
10/12/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 20:34
Recebidos os autos
-
03/12/2020 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de ATOS AULAS DE EDUCACAO FISICA E REFORCO ESCOLAR EM DOMICILIO LTDA - ME em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 13:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
06/11/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 13:17
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 14:20 CEJUSC-TAG.
-
04/11/2020 18:48
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
29/10/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 10:44
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
26/10/2020 10:44
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
23/10/2020 11:43
Recebidos os autos
-
23/10/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2020 07:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 13:10
Recebidos os autos
-
21/10/2020 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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