TJDFT - 0703042-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIANE APARECIDA RAMOS SAMPAIO em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703042-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANE APARECIDA RAMOS SAMPAIO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O Enunciado Fonaje Cível 51, afirma que “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.”.
Assim, considerando que a fase de conhecimento encerrou-se, havendo título judicial consolidado, que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial e que já foi expedida certidão de crédito para a devida habilitação junto ao juízo da recuperação judicial, conforme art. 9º da Lei nº 11.101/2005, a prestação jurisdicional de competência deste Juizado esgotou-se, razão pela qual deve o feito ser extinto.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 51, II da Lei 9.099/95 c/c Enunciado Fonaje Cível 51.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/07/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/07/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/06/2024 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 13:28
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:28
Outras decisões
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25/06/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/06/2024 05:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
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21/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/06/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:48
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de MARIANE APARECIDA RAMOS SAMPAIO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:18
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:06
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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15/05/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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07/05/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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18/04/2024 07:31
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIANE APARECIDA RAMOS SAMPAIO em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 13:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/03/2024 13:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/03/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 06:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 06:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 22:45
Recebidos os autos
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14/03/2024 22:45
Outras decisões
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13/03/2024 22:46
Juntada de Certidão
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13/03/2024 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIANE APARECIDA RAMOS SAMPAIO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:39
Outras decisões
-
05/03/2024 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/03/2024 18:46
Juntada de Petição de intimação
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05/03/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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