TJDFT - 0710215-74.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DOS REIS em 03/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 08:05
Recebidos os autos
-
20/06/2025 08:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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17/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710215-74.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE SILVA DOS REIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial e depois de ter sido oferecida contestação, a parte autora requereu a desistência da ação.
Houve a regular citação da ré e, diante da juntada de contestação, foi colhida sua concordância, de modo que está atendida a exigência do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Além disso, por ter havido atuação da defesa da ré, incide à presente demanda o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa ao litígio deve suportar os ônus sucumbenciais.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, pela autora.
Com o trânsito em julgado, na ausência de pendências e de novos requerimentos, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
05/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:57
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710215-74.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE SILVA DOS REIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre a petição de id 234418751 (pedido de extinção), no prazo de 15 dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
07/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/01/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710215-74.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE SILVA DOS REIS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-04, Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco N, Agencia 0009, Caixa Econômica Federal, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70055-900.
Telefone: DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato com repactuação de dívidas ajuizada ELIANE SILVA DOS REIS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com base na lei n.º 14.181/2021.
Inicialmente, o feito fora distribuído ao Juízo da Vara Federal, que teve sua competência declinada em razão da matéria pela decisão de ID 156884480.
Posteriormente, a requerente aditou a inicial para revisão de contato bancário com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, ID 219926351.
Recebo a petição de emenda substitutiva porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Tendo em vista a alteração dos pedidos para revisional simples contra a CEF, diante do art. 109 da CF, postergarei a análise da competência após a manifestação da requerida.
Cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início segundo o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Confiro força de mandado a esta decisão, se necessário.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
19/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:37
Deferido o pedido de ELIANE SILVA DOS REIS - CPF: *73.***.*64-04 (AUTOR).
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17/12/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/12/2024 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:38
Deferido o pedido de ELIANE SILVA DOS REIS - CPF: *73.***.*64-04 (AUTOR).
-
24/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DOS REIS em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710215-74.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE SILVA DOS REIS REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EMENDA A emenda à inicial, imprescindível no caso dos presentes autos para que não haja confusão quanto aos procedimentos cumuláveis, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, 10 de julho de 2024 17:10:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/01/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DOS REIS em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:52
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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01/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/05/2023 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 08:29
Recebidos os autos
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08/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:29
Declarada incompetência
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03/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/04/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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