TJDFT - 0724436-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 20:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DEOLINDA FELIPPE PIRES em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos e julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para determinar o cancelamento definitivo da penhora incidente sobre o imóvel localizado na Rua Paraguai, nº64, Vista Verde, São José dos Campos, matrícula n° 144.462.
Em razão da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da causa (Art. 85, §2º, CPC).
Operado o trânsito em julgado: expeça ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a retirada definitiva da constrição.
Eventuais ônus cartorários remanescentes por conta do embargado. traslade cópia para os autos principais de n. 0716594-83.2017.8.07.0001. ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
PIC BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 17:52:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a DEOLINDA FELIPPE PIRES - CPF: *71.***.*14-20 (EMBARGANTE).
-
19/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a ausência de comprovação de hipossuficiência da embargante, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob as penas da Lei, com informação de não ter condições de arcar com as despesas do processo, e cumprindo o requisito do art. 99, §3º do CPC/15 ou, ainda, juntar comprovante de custas iniciais. -
17/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724436-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DEOLINDA FELIPPE PIRES EMBARGADO: MARIA LAURA PIMENTEL SAVIOTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de gratuidade, fica intimada a parte autora a anexar a última declaração de imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:04:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:59
Outras decisões
-
05/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LAURA PIMENTEL SAVIOTI em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:15
Outras decisões
-
09/08/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2024 20:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2024 17:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724436-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DEOLINDA FELIPPE PIRES EMBARGADO: MARIA LAURA PIMENTEL SAVIOTI ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 204973456, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 07:28:33.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
23/07/2024 07:29
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 07:29
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 07:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/07/2024 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724436-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DEOLINDA FELIPPE PIRES EMBARGADO: MARIA LAURA PIMENTEL SAVIOTI ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 203865476, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 06:02:07.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
12/07/2024 06:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/07/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:34
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2024 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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