TJDFT - 0743044-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 20:39
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JULLIA LOPES MESQUITA em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:33
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0743044-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULLIA LOPES MESQUITA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intime-se a autora para que se manifeste acerca da informação de que seu seguro saúde, firmado com a requerida, encontra-se cancelado desde 17 de junho de 2024.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista à parte ré por igual prazo e, em seguida, tornem conclusos. documento assinado digitalmente -
14/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/09/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/09/2024 18:14
Decorrido prazo de JULLIA LOPES MESQUITA - CPF: *65.***.*01-62 (REQUERENTE) em 16/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JULLIA LOPES MESQUITA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/09/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 02:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0743044-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULLIA LOPES MESQUITA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Recebo a emenda e fixo a competência deste juízo, ante o comprovante de residência apresentado pela requerente (id. 204239262).
A parte autora pretende a concessão de tutela de urgência para que a requerida seja compelida a autorizar a cirurgia FOTOREFRATIVA indicada por seu médico assistente.
O art. 300 do CPC dispõe que a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso dos autos, a carteirinha digital de id. 197636906 e a apólice de id. 197636907 evidenciam a relação jurídica mantida entre as partes.
Ademais, os documentos de ids. 197636910 e 197636909 indicam que o procedimento cirúrgico é recomendável para “resgatar o potencial de visão do paciente sem uso de lentes corretivas”.
Ocorre que não há qualquer relatório médico a evidenciar a urgência do procedimento, até porque, ao que tudo indica, a enfermidade que acomete a autora (H52.2 – Astigmatismo) é passível de correção por lentes (id. 197636909).
Diante desse quadro, ausentes indicativos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada no NUVIMEC.
Intime-se a autora desta decisão da audiência designada.
Cite-se e intime-se a parte requerida. documento assinado eletronicamente -
18/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/07/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0743044-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULLIA LOPES MESQUITA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO A fim de possibilitar a análise da competência deste juízo, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que possui domicílio nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), em seu nome (por exemplo, faturas de água, energia, taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Em caso de apresentação do comprovante de residência em nome de terceiro, deverá trazer a declaração devidamente assinada pelo proprietário afirmando que a autora reside no referido imóvel.
Deverá, ainda, esclarecer a razão pela qual o documento de id. 197636910, impresso em 09/04/2024, indicou como seu endereço o seguinte logradouro: “Quadra 107, Rua E, N. 5, Norte (Águas Claras)”. documento assinado eletronicamente -
11/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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11/07/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:21
Declarada incompetência
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29/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de JULLIA LOPES MESQUITA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 13:26
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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