TJDFT - 0709848-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CLARA SANTOS RODRIGUES em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709848-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARA SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência, uma vez que esta ação é conexa com a de nº 0707263-73.2024.8.07.0020.
Assim, determino a reunião dos processos para julgamento simultâneo. À Secretaria para promover as anotações de praxe.
Ressalte-se que os feitos só deverão ser remetidos à conclusão quando ambos estiverem aptos à prolação da sentença. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 12:53:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 08:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
13/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 20:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARA SANTOS RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709848-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARA SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 17:03:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de CLARA SANTOS RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de CLARA SANTOS RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de CLARA SANTOS RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2024 21:07
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709848-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
11/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:23
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:23
Outras decisões
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14/06/2024 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:54
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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