TJDFT - 0004612-21.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 09:46
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRIX CONSTRUTORA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ACOTEC ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004612-21.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACOTEC ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME EXECUTADO: BRIX CONSTRUTORA LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, não obstante intimada a impulsionar o feito, por meio de publicação no DJe, manteve-se inerte.
Em razão da inércia do causídico constituído nos autos, expediu-se diligência para a intimação pessoal da parte, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, a fim de que ela suprisse a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Entretanto, a exequente deixou novamente o prazo transcorrer in albis.
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a extinção do feito.
A disposição processual civil determina, para fim de extinção do processo, a intimação pessoal da parte exequente para que promova os atos necessários ao deslinde da causa, conforme seu § 1º do artigo 485.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SerasaJud) e baixem-se as restrições de veículo(s) (RenaJud).
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 12:03
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de ACOTEC ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
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14/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de ACOTEC ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:27
Outras decisões
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31/08/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ACOTEC ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
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27/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ACOTEC ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
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17/10/2022 20:38
Expedição de Carta.
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27/09/2022 09:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2022 20:53
Juntada de Certidão
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16/05/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:08
Publicado Certidão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 23:45
Recebidos os autos
-
18/04/2022 23:45
Decisão interlocutória - recebido
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12/04/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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22/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
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09/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
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05/03/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 14:00
Recebidos os autos
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05/03/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
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03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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26/02/2021 23:39
Recebidos os autos
-
26/02/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/02/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
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21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ACOTEC ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 13/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
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05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
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03/11/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 15:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 16:22
Juntada de Certidão
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18/10/2019 21:50
Expedição de Carta.
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13/10/2019 04:35
Decorrido prazo de ACOTEC ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 08/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 03:12
Publicado Despacho em 07/10/2019.
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05/10/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 17:10
Recebidos os autos
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02/10/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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05/09/2019 16:31
Juntada de Certidão
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18/07/2019 18:31
Decorrido prazo de BRIX CONSTRUTORA LTDA em 17/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 14:47
Decorrido prazo de ACOTEC ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
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14/05/2019 05:42
Publicado Decisão em 14/05/2019.
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13/05/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 08:46
Recebidos os autos
-
10/05/2019 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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06/04/2019 04:43
Decorrido prazo de BRIX CONSTRUTORA LTDA em 05/04/2019 23:59:59.
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15/03/2019 02:30
Publicado Despacho em 15/03/2019.
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14/03/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 22:55
Recebidos os autos
-
27/02/2019 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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20/02/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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