TJDFT - 0720150-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720150-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA ALESSANDRA DE SOUZA CONEGLIAN EXECUTADO: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA REVEL: AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se provisoriamente (ID 221387034). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/03/2025 11:50
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720150-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA ALESSANDRA DE SOUZA CONEGLIAN EXECUTADO: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA REVEL: AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio da decisão de ID 214148457.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRUNA ALESSANDRA DE SOUZA CONEGLIAN em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:28
Outras decisões
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2024 18:23
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE - CPF: *48.***.*61-23 (REVEL) em 08/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/11/2024 17:43
Decorrido prazo de BRUNA ALESSANDRA DE SOUZA CONEGLIAN - CPF: *40.***.*21-84 (EXEQUENTE) em 18/10/2024.
-
02/11/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNA ALESSANDRA DE SOUZA CONEGLIAN em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720150-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA ALESSANDRA DE SOUZA CONEGLIAN EXECUTADO: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após análise minuciosa dos autos, verifico que, na verdade, a quantia que havia sido bloqueada pelo Sisbajud em tutela de urgência e convertida em penhor ano ID 213850218 pertence a AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE, o qual foi excluído da demanda, diante da improcedência dos pedidos em relação a si.
Portanto, incabível a penhora requerida.
Intime-se AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE para apresentar conta bancária para levantamento do valor ID 213850219, no prazo de 5 dias, e expeça-se ofício de transferência em seu favor.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se o transcurso do prazo concedido no ID 213850218.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:54
Outras decisões
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720150-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA ALESSANDRA DE SOUZA CONEGLIAN REVEL: SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA, IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI, AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, GABRIELLE SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da sentença ID 143077345 e decisão ID 204651288, certifico que o recebimento do cumprimento de sentença (ID 204424764) se deu apenas em relação à parte condenada (SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA).
Neste ato, intimo as partes e promovo as devidas modificações no sistema.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:14:32.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
25/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIELLE SOUZA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:07
Expedição de Edital.
-
25/07/2024 04:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 07:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 07:01
Outras decisões
-
17/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BRUNA ALESSANDRA DE SOUZA CONEGLIAN em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2022 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2022 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GABRIELLE SOUZA DA SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de BRUNA ALESSANDRA DE SOUZA CONEGLIAN em 15/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 20:14
Expedição de Edital.
-
13/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:20
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 22:23
Recebidos os autos
-
29/06/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:25
Deferido o pedido de
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de AUGUSTO GERMANO DA SILVA KUNTZE em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS EIRELI em 25/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:24
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 17:33
Recebidos os autos
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2021 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 15:43
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 18:03
Distribuído por sorteio
-
14/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714434-81.2024.8.07.0020
Patricia Matos Giachini
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniel Matos Giachini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 16:54
Processo nº 0001339-60.2007.8.07.0007
Dercilio Rodrigues Braga
Valderez Ferreira Pinto
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 12:53
Processo nº 0001339-60.2007.8.07.0007
Dercilio Rodrigues Braga
Idelbrando e Vasconcelos
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2019 18:01
Processo nº 0703281-02.2024.8.07.0004
Aldimira de Paulo Abreu Ruschel
Amanda de Souza Pereira
Advogado: Elaine Cristina da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 16:27
Processo nº 0720150-54.2021.8.07.0001
Bruna Alessandra de Souza Coneglian
Six Consultoria de Vendas e Investimento...
Advogado: Caio Cesar Turnes Cytrangulo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 11:32