TJDFT - 0001339-60.2007.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de VALDEREZ FERREIRA PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DERCILIO RODRIGUES BRAGA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
14/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDEREZ FERREIRA PINTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDEREZ FERREIRA PINTO em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0001339-60.2007.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DERCILIO RODRIGUES BRAGA EXECUTADO: VALDEREZ FERREIRA PINTO, IDELBRANDO E VASCONCELOS, PEDRO SEVERINO BOTELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 210031827.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VALDEREZ FERREIRA PINTO em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDEREZ FERREIRA PINTO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDEREZ FERREIRA PINTO em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0001339-60.2007.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DERCILIO RODRIGUES BRAGA EXECUTADO: VALDEREZ FERREIRA PINTO, IDELBRANDO E VASCONCELOS, PEDRO SEVERINO BOTELHO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2024 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0001339-60.2007.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: DERCILIO RODRIGUES BRAGA Requerido: VALDEREZ FERREIRA PINTO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:08:03.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:52
Declarada decadência ou prescrição
-
01/08/2024 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de VALDEREZ FERREIRA PINTO em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0001339-60.2007.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DERCILIO RODRIGUES BRAGA EXECUTADO: VALDEREZ FERREIRA PINTO, IDELBRANDO E VASCONCELOS, PEDRO SEVERINO BOTELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 22/01/2020 pela Decisão de ID 54111134, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Locação ID 28393417) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
08/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 16:22
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 08:41
Recebidos os autos
-
21/01/2022 08:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 21:05
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2021 21:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 22:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 09:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2020 19:57
Recebidos os autos
-
03/04/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de DERCILIO RODRIGUES BRAGA em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 04:05
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:37
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 16:39
Decorrido prazo de DERCILIO RODRIGUES BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:42
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 13:08
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 16:43
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2019 17:10
Decorrido prazo de DERCILIO RODRIGUES BRAGA em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 06:12
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 08:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2019 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2019 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 04:17
Decorrido prazo de DERCILIO RODRIGUES BRAGA em 16/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 03:22
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 18:30
Recebidos os autos
-
05/04/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 11:57
Decorrido prazo de DERCILIO RODRIGUES BRAGA em 28/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2019 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 03:53
Publicado Certidão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 03:52
Publicado Certidão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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