TJDFT - 0703190-09.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 20:51
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MAURILIO NOGUEIRA DA ROCHA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:09
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA - CPF: *04.***.*54-72 (RECONVINTE)
-
03/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:06
Outras decisões
-
19/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MAURILIO NOGUEIRA DA ROCHA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:51
Outras decisões
-
29/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703190-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA EXECUTADO: MAURILIO NOGUEIRA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 13 de setembro de 2024 08:24:36.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
13/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURILIO NOGUEIRA DA ROCHA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703190-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA EXECUTADO: MAURILIO NOGUEIRA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 10 de julho de 2024 17:03:53.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
10/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MAURILIO NOGUEIRA DA ROCHA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:25
Outras decisões
-
22/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2024 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705451-82.2022.8.07.0014
Banco Itaucard S.A.
Carlos Antonio Carvalho da Silva
Advogado: Danillo de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 20:45
Processo nº 0704089-12.2021.8.07.0004
Walid Yahya
Jose Aparecido de Oliveira
Advogado: Luiz Claudio Borges Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2021 18:03
Processo nº 0708977-19.2024.8.07.0004
Raimundo Vieira de Melo
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Iury Henrique Cardoso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 22:38
Processo nº 0708977-19.2024.8.07.0004
Raimundo Vieira de Melo
Raimundo Vieira de Melo
Advogado: Iury Henrique Cardoso de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 09:33
Processo nº 0724813-41.2024.8.07.0001
Jbcred S.A. Sociedade de Credito ao Micr...
Cicero Severino da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 15:16