TJDFT - 0704757-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 08:06
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704757-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 223585315, 223585325 e 223585341), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 230417994 e 230420550), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 231440956, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de levantamento eletrônico para transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.288,90 (mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250190395 (ID 230417994), para chave PIX CPF nº *12.***.*46-04, de titularidade de RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO; 2 - R$ 162,84 (cento e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250190395 (ID 230420550), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 282,12 (duzentos e oitenta e dois reais e doze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250190395 (ID 230420550), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
02/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 16:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
27/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 10:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704757-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Diante do cumprimento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 91073918, proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 209957717.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 192180501) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 192180517 e ID 209957718, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 209957716, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 22:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:26
Deferido o pedido de RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO - CPF: *12.***.*46-04 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704757-33.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 08:15:03.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
28/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704757-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora informou o não cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, requerendo a aplicação de multa (ID 201640582). É sabido, no entanto, que o volume de cumprimentos individuais de sentenças coletivas aumentou consideravelmente nos últimos anos e, em que pese conte o réu com o aparato estatal, depende ele de informações de inúmeros setores e órgãos técnicos para o fiel cumprimento das obrigações impostas.
Dessa forma, indefiro, por agora, o pedido relativo à imposição de multa.
Defiro, no entanto, novo prazo de 15 (quinze) dias ao réu para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão de ID 193082265.
No silêncio, intime-se pessoalmente o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para o cumprimento da obrigação em igual prazo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/07/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:26
Deferido em parte o pedido de RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO - CPF: *12.***.*46-04 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 12:48
Decorrido prazo de RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO - CPF: *12.***.*46-04 (EXEQUENTE) em 21/06/2024.
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/06/2024.
-
12/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:08
Deferido o pedido de RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO - CPF: *12.***.*46-04 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2024 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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