TJDFT - 0707103-93.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:59
Outras decisões
-
07/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
04/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 22:30
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
11/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707103-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
K.
F.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSIVANIA VIANA FERNANDES SOUZA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões a apelação de ID 210529878.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2024 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 12:23
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC) para: a) determinar aos réus que mantenham vigente o contrato de plano de saúde do autor, mediante manutenção do pagamento das mensalidades por este e, consequentemente, determinar que as rés custeiem os tratamentos necessários à preservação de vida e saúde do autor, enquanto houver necessidade e até a liberação médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00; b) confirmar a tutela de urgência concedida na decisão de ID 196973391; e c) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 STJ), bem como de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.
Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, autorizo a liberação, em favor da ré AMIL, do depósito judicial da mensalidade do plano de saúde efetuado pelo autor no ID 198817668.
Finalmente, verificadas as custas finais e nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura eletrônica infra. -
29/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:59
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REU)
-
17/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:19
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707103-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
K.
F.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSIVANIA VIANA FERNANDES SOUZA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as contestações.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Faço os autos conclusos em razão da petição de ID 202168525.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:20:35.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
11/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:52
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de TIAGO KAUAN FERNANDES SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a T. K. F. S. - CPF: *49.***.*11-42 (AUTOR).
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15/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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