TJDFT - 0713208-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2025 05:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 04:59
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA MORAES em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713208-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Polo passivo: VICENTE DE PAULA MORAES FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (CPF: *01.***.*22-93); VICENTE DE PAULA MORAES (CPF: *30.***.*99-34); Nome: VICENTE DE PAULA MORAES Endereço: QNP 26 Conjunto M, 28, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72235-613 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença apresentado pelo Distrito Federal contra VICENTE DE PAULA MORAES.
Parte isenta de custas.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e o valor da causa para R$ 23.078,06 (vinte e três mil, setenta e oito reais e seis centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 16:51:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
17/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:25
Deferido em parte o pedido de VICENTE DE PAULA MORAES - CPF: *30.***.*99-34 (EXECUTADO)
-
17/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2025 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
12/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA MORAES em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA MORAES em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:53
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713208-47.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VICENTE DE PAULA MORAES Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista, que as partes foram devidamente intimada conforme determinado na decisão de ID 213763866, observando-se o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil e, na oportunidade, não manifestaram interesse em esclarecimentos ou ajustes.
Anote-se a conclusão para sentença.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 12:24:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
25/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA MORAES em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713208-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VICENTE DE PAULA MORAES Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU (CPF: 01.***.***/0001-76); Nome: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Endereço: SCS - Quadra 8 Bloco B Lotes, 50/60, =Ed.
Venâncio 2000, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela urgência proposta por VICENTE DE PAULA MORAES em face do SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU, todos qualificados nos autos.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O requerido (SLU), devidamente citado, deixou transcorrer “in albis” o prazo para apresentar resposta, conforme indica a certidão de ID 211768237 e despacho de ID 211771126.
Sendo assim, decreto a sua REVELIA.
Todavia, a ele não se aplicam os efeitos materiais - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - porque seus bens e direitos são considerados indisponíveis.
Não houve pedido de produção de provas.
No mais, o processo encontra-se saneado.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 08:08:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
11/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713208-47.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VICENTE DE PAULA MORAES Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 11:05:49.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
02/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713208-47.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VICENTE DE PAULA MORAES Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Vistos etc.
O réu mesmo devidamente citado deixou transcorre in albis seu prazo, não apresentando contestação tempestiva, conforme consta na certidão de 211768237.
Assim, ficam desde já as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 07:35:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
20/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:13
Deferido o pedido de VICENTE DE PAULA MORAES - CPF: *30.***.*99-34 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713208-47.2024.8.07.0018 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: VICENTE DE PAULA MORAES Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC.
Pena: indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, emende-se ainda a inicial para excluir ou retificar seu pedido de tutela antecipada, tendo em vista o disposto no art. 100 da CF.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:34:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
10/07/2024 15:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2020 17:31