TJDFT - 0707994-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:21
Decorrido prazo de MAYCON BRAGA AMORIM - CPF: *21.***.*47-04 (IMPETRANTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO) em 07/07/2025.
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08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MAYCON BRAGA AMORIM em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0707994-75.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: MAYCON BRAGA AMORIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, porquanto a parte sucumbente é isenta do pagamento de custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 10:37:16.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
13/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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22/11/2024 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de MAYCON BRAGA AMORIM em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR REGIONAL DO SCIA/ESTRTURAL - RA XXXV em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAYCON BRAGA AMORIM em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para anular o Ato de Notificação de Desocupação de Box anexado ao Id 195595489.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.Sem custas e honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).Comunique-se o teor da presente Sentença nos autos de Agravo de Instrumento n. 0718985-67.2024.8.07.0000.Sentença sujeita à remessa necessária por força de lei.Registrada no sistema, Publique-se.
Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se. -
30/08/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:21
Concedida a Segurança a MAYCON BRAGA AMORIM - CPF: *21.***.*47-04 (IMPETRANTE)
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20/08/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/08/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDUSTRIAS E ABASTECIMENTO - RA XXV em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDUSTRIAS E ABASTECIMENTO - RA XXV em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
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19/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707994-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAYCON BRAGA AMORIM IMPETRADO: ADMINISTRACAO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDUSTRIAS E ABASTECIMENTO - RA XXV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Distrito Federal e a autoridade coatora para que tomem ciência da liminar deferida em sede recursal, conforme ID 196490538, para o devido cumprimento.
No mais, verifique a Secretaria o regular cumprimento do mandado de intimação da autoridade coatora para informações.
Se o caso, expeça-se novo mandado.
Transcorrido o prazo para manifestação da autoridade coatora, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:10:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
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11/07/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:18
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:18
Outras decisões
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09/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MAYCON BRAGA AMORIM em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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03/05/2024 23:22
Recebidos os autos
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03/05/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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03/05/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/05/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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