TJDFT - 0713030-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 04:24
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MASSARA E PIERONI ADVOGADOS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713030-98.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam estes autos de dois cumprimentos de sentença: 1º. movido por COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em face do DETRAN DF, o qual aguarda a devida homologação de valores, ID 229269851. 2º. movido pelo DETRAN DF em face de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, o qual aguarda recebimento, ID 238246133.
Passo analisá-los.
Quanto ao primeiro cumprimento, COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em face do DETRAN DF: Verifico que o DETRAN DF apresentou impugnação alegando excesso de execução em razão de a exequente ter incluído seu pleito a verba sucumbencial, a qual lhe foi indeferida no título exequendo, ID 235534565.
Em réplica, a exequente manifestou concordância com o DETRAN DF, ID 237825307.
De fato, verifico que o título exequendo fixou honorários sucumbenciais em favor do DETRAN DF e, assim, constato o excesso ora alegado, julgo procedente a impugnação e condeno a parte exequente em dez por cento sobre o excesso ora constatado.
Nesse contexto, homologo o valor apresentado pelo RÉU, ID 235534565, consistente em R$ 13.555,21 (treze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavo).
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS - CNPJ: 10.***.***/0001-60, devidamente representado por LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - OAB MG128362-A - CPF: *83.***.*29-57, no montante de R$ 13.555,21 (treze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavo), relativo ao crédito principal; O valor pago a título de custas processuais, ID 233152414, deverá ser aqui acrescido.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Em continuidade, passo à análise do cumprimento de sentença ajuizado pelo DF em face da COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS: Cumprimento de Sentença.
DF isento do recolhimento de custas conforme a Lei.
Duplique-se os polos da demanda.
Valor da causa para constar R$ 1.377,50, conforme contido no ID 238246134.
Por celeridade, executada poderá ainda inclui o valor da condenação por excesso de execução acima deferido ao exequente.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma.
Vindo impugnação ou Transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 13:45:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/06/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:19
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
03/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
21/04/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:46
Deferido o pedido de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713030-98.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Destaco, ainda, que o disposto no §3º do art. 82 do Código de Processo Civil (incluído pela Lei nº 15.109, de 2025) somente se refere ao cumprimento destinado à satisfação de verba honorária.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:09:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2025 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 07:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 07:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 14:19
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:28
Expedição de Petição.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 25/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713030-98.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Previamente ao saneamento do feito, abra-se vista à requerente pelo prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:59:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713030-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 09:24:06.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
30/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:51
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713030-98.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 09:11:25.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:32
Deferido o pedido de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
25/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713030-98.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas iniciais.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 10:18:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
10/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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