TJDFT - 0717906-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:39
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:00
Outras decisões
-
08/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RODOLFO FERREIRA DE MELLO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BERNARDO VIEIRA GIMENES em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RODOLFO FERREIRA DE MELLO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BERNARDO VIEIRA GIMENES em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:05
Juntada de consulta sisbajud
-
18/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717906-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO VIEIRA GIMENES, RODOLFO FERREIRA DE MELLO EXECUTADO: HURBIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento do débito transcorreu sem manifestação da executada.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 235102822, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 17:31:02.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de HURBIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de HURBIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:56
Outras decisões
-
29/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/04/2025 13:15
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 11:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 19:56
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 12:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HURBIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RODOLFO FERREIRA DE MELLO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BERNARDO VIEIRA GIMENES em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compromisso (9606) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0717906-50.2024.8.07.0001 AUTOR: BERNARDO VIEIRA GIMENES, RODOLFO FERREIRA DE MELLO REVEL: HURBIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME Decisão Interlocutória Considerando que o réu foi citado (ID 207135752), não compareceu à audiência de conciliação (ID 211044284) e não apresentou contestação (ID 213552167), operou-se a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:33
Decretada a revelia
-
06/10/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/10/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HURBIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2024 16:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 02:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717906-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO VIEIRA GIMENES, RODOLFO FERREIRA DE MELLO REU: HURBIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/09/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/07/2024 12:27 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
30/07/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717906-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO VIEIRA GIMENES, RODOLFO FERREIRA DE MELLO REU: HURBIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID. 201620633.
Trata-se de ação de conhecimento subordinada ao rito comum ordinário.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:54:33.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
09/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:53
Deferido o pedido de BERNARDO VIEIRA GIMENES - CPF: *16.***.*44-20 (AUTOR).
-
02/07/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 09:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2024 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:18
Declarada incompetência
-
25/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2024 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/05/2024 12:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/05/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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