TJDFT - 0718383-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718383-73.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: NARCELO DA EUCARISTIA RODRIGUES TELES Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada pela CODHAB, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 11:44:05.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
10/09/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718383-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: NARCELO DA EUCARISTIA RODRIGUES TELES Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Tendo em vista que as partes não celebraram acordo administrativo e que a primeira ré informou que não há anuência irrestrita ao pedido do autor, mas apenas que em caso de cumprimento dos requisitos administrativos seria possível a celebração do acordo, defiro o pedido de reconsideração da decisão de ID 243936971 e concedo a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da intimação desta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:07
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
-
21/08/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS ARAÚJO DE MOURA FÉ em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO DE MOURA FÉ em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DE MOURA FÉ em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de NITELICIA DE ARAUJO MOURA FÉ em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA XIMENES FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:40
Outras decisões
-
01/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:09
Outras decisões
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:41
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
-
31/03/2025 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCOS ARAÚJO DE MOURA FÉ em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de WESLEY ARAUJO DE MOURA FÉ em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DE MOURA FÉ em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NITELICIA DE ARAUJO MOURA FÉ em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA XIMENES FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANAIDES DIAS TELES em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCOS ARAÚJO DE MOURA FÉ em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:15
Indeferido o pedido de NARCELO DA EUCARISTIA RODRIGUES TELES - CPF: *15.***.*35-49 (REQUERENTE)
-
27/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/11/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:17
Deferido o pedido de NARCELO DA EUCARISTIA RODRIGUES TELES - CPF: *15.***.*35-49 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/09/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718383-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: NARCELO DA EUCARISTIA RODRIGUES TELES Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para indicar os endereços atualizados dos réus NITELICIA DE ARAUJO MOURA FÉ e BRUNO ARAUJO DE MOURA FÉ.
Cite a ré MARIA LUCIA XIMENES FERREIRA no endereço indicado no ID 209909162.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:14
Indeferido o pedido de NARCELO DA EUCARISTIA RODRIGUES TELES - CPF: *15.***.*35-49 (REQUERENTE)
-
31/08/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 04:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718383-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: NARCELO DA EUCARISTIA RODRIGUES TELES Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de ID 206946793.
Incluo no polo passivo Anaides Dias Teles, Maria Lúcia Ximenes Ferreira, Nitelicia de Araújo Moura Fé, Bruno Araújo de Moura Fé, Wesley Araújo de Moura Fé e Marcos Araújo de Moura Fé.
Anote-se.
A fim de evitar tumulto processual e dificultar o direito de defesa excluam-se as peças de ID 196368087, 203450819 e 206505279.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em que o autor pretende a outorga de escritura do imóvel descrito na inicial.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que romperam com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil vigente, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nesse caso analisando detidamente os autos verifico que não estão presentes os requisitos legais.
A tutela pretendida possui nítido caráter satisfativo, tanto que o pedido quanto ao provimento final é mera repetição desse.
Vale lembrar que a satisfatividade da medida contraria a norma do §3º do artigo 300 do Código de Processo Civil e a própria natureza da medida que é precária e provisória.
Assim, resta evidenciado que o autor não preencheu os requisitos para a concessão da tutela pretendida.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA.
Verifica-se dos processos que tramitam neste juízo que os advogados da primeira ré não possuem poderes específicos para transigir e o programa habitacional gerido por ela baseia-se em legislação específica à qual ela está vinculada, o que impede a composição em termos diverso, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação.
Citem-se.
Cite-se a ré Maria Lúcia ximenes Ferreira no endereço QROA, conjunto J, casa 11, Candangolândia (ID 206948796).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor anexar aos autos o documento de ID 206948798 legível.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 09:36:54.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2024 22:59
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 22:59
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 22:59
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 22:59
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 21:08
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:50
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718383-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: NARCELO DA EUCARISTIA RODRIGUES TELES Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em face do documento de ID 203450828 concedo ao autor gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
A emenda à inicial de ID 203450819 não atende a determinação de ID 197219321.
O autor não incluiu no polo passivo a pessoa que celebrou negócio jurídico com a primeira ré, qual seja, Albertino Araújo de Moura Fé, a quem o imóvel foi prometido à venda.
Ademais, requereu a citação de sua ex-esposa para figurar no polo ativo da lide, mas caso haja interesse, voluntariamente, ela deverá ser incluída na peça inicial e anexar a procuração outorgada, pois não é possível obriga-la a litigar.
Assim, defiro o prazo de 15 dias para o autor emendar a petição inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:40
Deferido o pedido de NARCELO DA EUCARISTIA RODRIGUES TELES - CPF: *15.***.*35-49 (REQUERENTE).
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13/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:13
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/05/2024 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:21
Declarada incompetência
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10/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/05/2024 17:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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