TJDFT - 0734849-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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28/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:07
Outras decisões
-
26/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:32
Outras decisões
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:56
Outras decisões
-
22/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IGOR FRANCISCO DE AVILA em 14/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:50
Outras decisões
-
29/10/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 19:59
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte EXEQUENTE acerca do cumprimento do acordo, conforme petição ID 210711074, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico ainda que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à intimação ID 209782457.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para informarem se o acordo foi cumprido ou, ainda, sobre a continuidade do processo, no prazo de 05 dias, conforme determinado.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/07/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/07/2024 14:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734849-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PAIVA SALGADO AVILA, PATRICK SATHLER SPINOLA EXECUTADO: PLINIO CALDEIRA BRANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PLINIO CALDEIRA BRANT Inconformado com a decisão de ID 172895434, que em seu item 3 rejeitou a exceção de pré-executividade, o executado interpôs o agravo de instrumento nº 0746023-88.2023.8.07.0000, ao qual foi atribuído efeito suspensivo (ID 177690100), motivo pelo qual na decisão de ID 179892230 foi determinado que se aguardasse o julgamento do recurso.
Em consulta ao andamento processual verificou-se que o agravo foi definitivamente julgado e provido para acolher a exceção de pré-executividade e extinguir o cumprimento de sentença em virtude da ilegitimidade passiva do executado, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O executado juntou cópia do respectivo acórdão, no ID 200151224, e da certidão de trânsito em julgado, no ID 200151223. É desnecessária a prolação de sentença extintiva nestes autos, uma vez que a extinção do cumprimento de sentença já foi decretada pela 2ª instância no acórdão acima mencionado.
Basta, portanto, sua exclusão do cadastramento dos autos, na qualidade de executado.
II - DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORMULADO POR PLINIO CALDEIRA BRANT REFERENTE AO RESSARCIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO JULGAMENTO DO AGRAVO 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado por Plínio Caldeira Brant em face de Maria do Rosario de Fátima Paiva Salgado Avila (ID 200151220).
Invertam-se os polos e promova-se a baixa da parte Patrick Sathler Spinola, o qual não foi incluído no polo passivo.
Intime-se a executada, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil. 4.
Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
09/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:50
Outras decisões
-
19/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2024 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 23:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:26
Outras decisões
-
09/11/2023 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/11/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 21:01
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:01
Outras decisões
-
19/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/09/2023 10:43
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:45
Outras decisões
-
08/09/2023 17:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:14
Publicado Edital em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:32
Expedição de Edital.
-
25/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:59
Outras decisões
-
13/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:01
Outras decisões
-
09/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:15
Outras decisões
-
04/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:32
Outras decisões
-
28/04/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:19
Outras decisões
-
30/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:14
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 23/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PAIVA SALGADO AVILA em 02/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PAIVA SALGADO AVILA em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 00:25
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:46
Outras decisões
-
24/10/2022 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:48
Outras decisões
-
03/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/09/2022 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PLINIO CALDEIRA BRANT em 15/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 19:32
Expedição de Edital.
-
12/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:07
Outras decisões
-
06/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:09
Outras decisões
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 14:00
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/01/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 11:36
Recebidos os autos
-
25/01/2022 11:36
Outras decisões
-
21/01/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/01/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 14:46
Recebidos os autos
-
07/01/2022 14:46
Outras decisões
-
13/12/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 13:50
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:50
Outras decisões
-
08/11/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:43
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/10/2021 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2021 15:31
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2021 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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