TJDFT - 0713872-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCISLEI ALVES DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:22
Outras decisões
-
24/06/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:25
Outras decisões
-
21/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/05/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCISLEI ALVES DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713872-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO FRANCISLEI ALVES DA COSTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
A impugnação do DF foi julgada procedente (ID 141625768).
Irresignado, o exequente interpôs o AGI nº 0740805-16.2022.8.07.0000.
Em atenção à decisão superior, a Contadoria Judicial apresentou cálculos atualizados com aplicação do IPCA-E (ID 203017995).
A parte exequente pugnou pela expedição dos requisitórios quanto à parcela incontroversa (ID 204509721).
A Contadoria apresentou o valor incontroverso atualizado em ID 203017999.
Com base nos cálculos ID 203017999, foram expedidas RPVs.
O DF informou o pagamento das RPVs.
Foi determinada a expedição de alvarás de levantamento em favor dos credores.
Defiro a transferência para a conta do escritório de advocacia, indicada em ID 224280661, tendo em vista os poderes concedidos conforme procuração ID 134792566.
Transfiram-se os valores via PIX, se possível.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0740805-16.2022.8.07.0000.
Remetam-se os autos para a tarefa “Aguardar julgamento de outra ação".
Ao CJU: Com base no comprovante ID 223111185 e planilha ID 223111184, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores (dados em ID 224280661).
Após, remetam-se os autos para a tarefa “Aguardar julgamento de outra ação" – Etiqueta: AGI - 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:43
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
24/01/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCISLEI ALVES DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
21/09/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713872-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO FRANCISLEI ALVES DA COSTA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
A impugnação do DF foi julgada procedente (ID 141625768).
Irresignado, o exequente interpôs o AGI nº 0740805-16.2022.8.07.0000, recebido no efeito suspensivo.
O recurso foi julgado parcialmente provimento para "determinar a remessa dos autos à contadoria judicial para fins de aplicação, a partir de 30/6/2009, do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição a TR; bem como para determinar que seja dado prosseguimento definitivo à execução em relação à parcela incontroversa”.
Pendente o trânsito em julgado.
A Contadoria Judicial apresentou cálculos atualizados com aplicação do IPCA-E (ID 203017995).
A parte exequente pugnou pela expedição dos requisitórios quanto à parcela incontroversa (ID 204509721).
O DF deixou transcorrer o prazo para se manifestar. É o relato.
DECIDO.
Nos termos da decisão superiora, a execução deve prosseguir quanto à parcela incontroversa, entendido como tal o valor indicado pelo DF na planilha ID 138871481.
A Contadoria apresentou o valor incontroverso atualizado ao ID 203017999.
Assim, com base nos cálculos ID 203017999, expeça-se RPV de R$ 8.921,26, em favor de FRANCISCO FRANCISLEI ALVES DA COSTA com reserva de h. contratuais de R$ 1.722,92 em favor de M DE OLIVEIRA, bem como RPV de R$ 861,46 em favor de M DE OLIVEIRA.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação inserida na RPV, sem prejuízo do reconhecimento de parcela complementar e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, tendo em vista que em geral o DF cumpre o pagamento das RPV e em atenção ao principio da cooperação, oportunizo ao ente publico a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 dias.
Passado o prazo sem comprovação do pagamento, fica, desde já, deferido o sequestro de verbas pelo SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Assim, retornem conclusos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Independente de decurso de prazo, com base nos cálculos ID 203017999, expeça-se RPV de R$ 8.921,26, em favor de FRANCISCO FRANCISLEI ALVES DA COSTA com reserva de h. contratuais de R$ 1.722,92 em favor de M DE OLIVEIRA, bem como RPV de R$ 861,46 em favor de M DE OLIVEIRA.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/09/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:47
Outras decisões
-
17/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0713872-49.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO FRANCISLEI ALVES DA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 203017997, 203017998, 203017999.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2024 14:49:26.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
06/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:01
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCISLEI ALVES DA COSTA em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2022 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2022 21:15
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2022 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/08/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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