TJDFT - 0707098-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 05:16
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:07
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora.Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no mínimo escalonado do artigo 85, §3º, do CPC, calculado sobre o valor da causa, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada mais sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2024 11:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707098-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LAENE DUARTE SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 12:49:47.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
10/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:37
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 23:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:00
Outras decisões
-
23/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712971-13.2024.8.07.0018
Walter Paes Landim Ribeiro
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julio Alves Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 18:00
Processo nº 0724268-73.2021.8.07.0001
Aci Barbosa de Carvalho
Eduardo Lacerda de Camargo Neto
Advogado: Fernando Tala de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2021 17:04
Processo nº 0713134-90.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 09:49
Processo nº 0713211-97.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Aci Barbosa de Carvalho
Advogado: Suzana Feitosa Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2017 19:03
Processo nº 0707098-32.2024.8.07.0018
Maria Laene Duarte Santos
Distrito Federal
Advogado: Ielma Cardoso de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 11:40