TJDFT - 0725023-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MAURO NEVES ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA CAVALLARI RAUZER ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SIMONE SOARES BERNARDES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MAURO NEVES ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:09
Publicado Portaria em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725023-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) CERTIDÃO Nos termos do inciso XVIII, da Portaria nº 3 de 2017 deste Juízo, publicada às fls. 1748/1749 do DJe de 19/10/2017, e considerando a juntada de apelação, à parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
Sobradinho, 4 de janeiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
04/01/2025 20:18
Juntada de portaria
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30/12/2024 11:21
Juntada de Petição de apelação
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30/12/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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06/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:15
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 15/10/2024
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06/12/2024 16:15
Outras decisões
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA CAVALLARI RAUZER ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MAURO NEVES ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CONDOMINIAL MIX MARGARIDA ISAAC em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/11/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/11/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725023-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizado pela ASSOCIAÇÃO CONDOMINIAL MIX MARGARIDA ISAAC em face do ESPÓLIO DE MAURO NEVES ARAÚJO.
A presente habilitação foi proposta em 20.06.2024, contudo, verifica-se que o inventário já transitou em julgado em 14.03.2024, com a partilha devidamente homologada (ID 205411220 - Pág. 2).
Considerando que o processo de inventário foi encerrado, não há possibilidade de inclusão de novos créditos.
A coisa julgada material impede qualquer modificação na partilha dos bens.
Assim, o credor deve buscar a satisfação de seu crédito nas vias ordinárias, cobrando diretamente dos herdeiros, na proporção de seus quinhões.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, V, do CPC julgo extinta a presente ação.
Sem prejuízo, poderá o requerente buscar a satisfação de seu crédito diretamente dos herdeiros, nas vias ordinárias.
P.
R.
I. (Assinado Eletronicamente) -
15/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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01/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA CAVALLARI RAUZER ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURO NEVES ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CONDOMINIAL MIX MARGARIDA ISAAC em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725023-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ASSOCIACAO CONDOMINIAL MIX MARGARIDA ISAAC REQUERIDO ESPÓLIO DE: MAURO NEVES ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE SOARES BERNARDES, MIRIAN JUNNY CAVALLARI RAUZER REQUERIDO: SIMONE SOARES BERNARDES, M.
G.
C.
R.
A.
DESPACHO Digam as partes todas as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem-me conclusos para organização e saneamento do feito.
I.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
02/09/2024 20:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CONDOMINIAL MIX MARGARIDA ISAAC em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:33
Publicado Portaria em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0725023-92.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a requerente intimada a se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 26 de julho de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
26/07/2024 16:25
Juntada de portaria
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25/07/2024 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725023-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ASSOCIACAO CONDOMINIAL MIX MARGARIDA ISAAC REQUERIDO ESPÓLIO DE: MAURO NEVES ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE SOARES BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a Secretaria ao cadastramento, no polo passivo, do espólio, dos herdeiros e dos respectivos advogados constituídos nos autos do inventário, processo 0725530-24.2022.8.07.0001, intimando-os para se manifestar sobre o pedido de habilitação de crédito postulado na forma do artigo 642 do CPC.
Certifique-se e publique-se nos autos do inventário correlato a existência desta ação.
Brasília-DF, 1 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
02/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:56
Outras decisões
-
28/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/06/2024 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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