TJDFT - 0702378-38.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702378-38.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO CAXUXA JK LTDA EXECUTADO: CONSOLI MARMORARIA E GRANITO 753DF EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 05/07/2025 e o decurso do prazo prescricional em 05/07/2030.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, CONSOLI MARMORARIA E GRANITO 753DF EIRELI - ME(24.***.***/0001-70) no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 4.401,74 (quatro mil e quatrocentos e um reais e setenta e quatro centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 23:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 23:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de POSTO CAXUXA JK LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:48
Outras decisões
-
01/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:30
Outras decisões
-
12/04/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CONSOLI MARMORARIA E GRANITO 753DF EIRELI - ME em 05/03/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:48
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:08
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 11:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:08
Outras decisões
-
16/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 09:32
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:32
Determinado o arquivamento
-
26/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 16:09
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
30/06/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de POSTO CAXUXA JK LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:32
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/03/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CONSOLI MARMORARIA E GRANITO 753DF EIRELI - ME em 24/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:39
Publicado Edital em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:01
Expedição de Edital.
-
14/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2022 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:11
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:13
Outras decisões
-
09/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSOLI MARMORARIA E GRANITO 753DF EIRELI - ME em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 23:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:49
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2022 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 17:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2022 14:43
Recebidos os autos
-
13/02/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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