TJDFT - 0742941-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de TATIANA COUTO CANHEDO EGIDIO DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA CANHEDO EGIDIO DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CANHEDO EGIDIO DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CANHEDO EGIDIO DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CANHEDO EGIDIO DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA CANHEDO EGIDIO DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CANHEDO EGIDIO DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de TATIANA COUTO CANHEDO EGIDIO DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742941-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA COUTO CANHEDO EGIDIO DA COSTA, A.
B.
C.
E.
D.
C., M.
H.
C.
E.
D.
C., J.
G.
C.
E.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA COUTO CANHEDO EGIDIO DA COSTA EXECUTADO: AIG SEGUROS BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação com trânsito em julgado, proposta por TATIANA COUTO CANHEDO EGIDIO DA COSTA, A.
B.
C.
E.
D.
C., M.
H.
C.
E.
D.
C., J.
G.
C.
E.
D.
C., em desfavor de AIG SEGUROS BRASIL S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Após o trânsito em julgado, a parte sucumbente compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida.
A parte vencedora concordou com o valor depositado (ID nº 205267748).
Verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º , ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1553571948 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 48.773,81 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: A.
B.
C.
E.
D.
C., CPF/PIX nº *78.***.*35-70 (Banco do Brasil, Agência 1273-4, Conta 8446-8).
Remeta-se por via Bankjus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/07/2024 17:09
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 20:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742941-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA COUTO CANHEDO EGIDIO DA COSTA, A.
B.
C.
E.
D.
C., M.
H.
C.
E.
D.
C., J.
G.
C.
E.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA COUTO CANHEDO EGIDIO DA COSTA EXECUTADO: AIG SEGUROS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte exequente requerendo cumprimento de sentença (ID 204939054).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:53:19.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
23/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de TATIANA COUTO CANHEDO EGIDIO DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 03:02
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de TATIANA COUTO CANHEDO EGIDIO DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 06:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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