TJDFT - 0730669-30.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN -DF em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730669-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARTA REGINA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO SILVA DE SOUSA DESPACHO 1.
Fica o exequente intimado acerca dos documentos acostados no ID 239309197.
Esclareço que, tendo em vista que o veículo adjudicado está registrado no Departamento de Trânsito de outra unidade da Federação, incumbe ao exequente diligenciar a transferência da propriedade, fornecendo à autoridade a decisão com força de ofício acostada no ID 231337354 e documentação processual lá indicada. 2.
Retornem os autos à suspensão determinada no ID 217620487 (13/11/2024).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:55
Mandado devolvido redistribuido
-
13/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:29
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730669-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARTA REGINA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO SILVA DE SOUSA DECISÃO 1.
O veículo placa KEU-6362 já foi adjudicado (ID 213206231).
Assim, exclua a Secretaria eventual restrição lançada no sistema RENAJUD em decorrência de decisão proferida no presente feito. 2.
Após, retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:24
Deferido o pedido de MARTA REGINA PEREIRA - CPF: *12.***.*20-00 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730669-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARTA REGINA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO SILVA DE SOUSA DESPACHO 1.
Conforme ID 203330815, a dívida perfazia R$ 95.297,04, sendo que pendia sobre o veículo penhorado dívidas no valor total de R$ 6.272,20.
Por outro lado, o veículo foi avaliado em R$ 26.000,00.
Foi deferida a adjudicação e intimado o exequente para apresentar planilha atualizada da dívida, deduzindo o valor do bem adjudicado e dívidas veiculares, indicando bens à constrição sob pena de suspensão. 2.
Ante a preclusão da decisão ID 203330815, expeça a Secretaria a carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do bem adjudicado. 3.
Na esteira do item 3 do aludido despacho, fica intimado o executado para manifestar-se acerca da planilha costada no ID 207948720.
Prazo: 5 dias. 4.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730669-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARTA REGINA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO SILVA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que o expediente de intimação relativo ao despacho de ID 203330815 não foi publicado, o que faço nesta ocasião, em consonância com o disposto na Portaria n. 1/2019 deste Juízo.
Na sequência, encaminho os autos para aguardar a preclusão determinada no item 2 do referido despacho.
Após preclusão, os autos deverão ser encaminhados para expedição de carta de Adjudicação e mandado de imissão na posse do bem.
Após, o feito prosseguirá nos termos no item 3 do referido despacho.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:32:22.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730669-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARTA REGINA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO SILVA DE SOUSA DESPACHO 1.
O laudo de avaliação já foi entregue pelo perito (ID 193381801), sendo homologado na decisão ID 198933228.
Assim, encaminhe a Secretaria, por meio do sistema SEI (processo nº 0029979/2023) cópia do aludido laudo e decisão homologatória, a fim de que, nos termos do ID 202841066, seja encaminhado para pagamento do saldo remanescente dos honorários periciais. 2.
Conforme ID 199110342, atualmente a dívida perfaz R$ 95.297,04.
Além disso, pende sobre o veículo penhorado dívidas no valor total de R$ 6.272,20.
Por outro lado, o veículo foi avaliado em R$ 26.000,00.
Instado a se manifestar acerca do pedido de adjudicação (ID 1989332280), o executado deixou escoar em branco o prazo.
O valor da dívida e débitos veiculares excede o valor do bem penhorado.
DEFIRO o pedido de adjudicação.
O valor das dívidas que oneram o automóvel (ID 199110342) deverão ser arcados pelo adjudicante, sub-rogando-se no valor da adjudicação.
Preclusa a decisão, expeça-se a carta de adjudicação e mandado de imissão na posse do bem. 3.
Junte a exequente planilha atualizada da dívida, deduzindo o valor do bem adjudicado e dívidas veiculares, indicando bens à constrição sob pena de suspensão.
Prazo: 5 dias. 4.
Atendido o comando anterior, intime-se o executado para manifestar-se em igual prazo. 5.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:01
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:15
Outras decisões
-
04/06/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:33
Juntada de Petição de laudo
-
12/12/2023 03:10
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 06:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 22:02
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 00:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 18:33
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 22/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:33
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 12:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:27
Outras decisões
-
27/09/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:51
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 19:59
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:59
Outras decisões
-
12/08/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 11:19
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2022 10:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 21:57
Recebidos os autos
-
11/01/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 18:11
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 18:44
Recebidos os autos
-
08/12/2021 18:44
Outras decisões
-
06/12/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:10
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 20:14
Recebidos os autos
-
15/11/2021 20:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2021 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 20:00
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2021 10:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/10/2021 10:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 23:48
Recebidos os autos
-
20/07/2021 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 02:29
Publicado Mandado em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 04/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 28/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:29
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:23
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2021 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 09:56
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2021 18:23
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 11:43
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 04:27
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 17:11
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 18:58
Recebidos os autos
-
08/10/2019 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 13:29
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 06/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 09:26
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 16:53
Recebidos os autos
-
27/08/2019 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 09:40
Decorrido prazo de MARTA REGINA PEREIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 05:01
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 20:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2019 18:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 08:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2019 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2019 18:49
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 19:58
Recebidos os autos
-
15/05/2018 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 06:26
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DE SOUSA em 14/03/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2018 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:08
Juntada de mandado
-
14/11/2017 17:13
Recebidos os autos
-
14/11/2017 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2017 11:49
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
27/10/2017 12:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
27/10/2017 12:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 23:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2017 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726762-06.2024.8.07.0000
Jt Comercio de Derivados de Petroleo Ltd...
Raizen S.A.
Advogado: Fernando Augusto Pereira Caetano
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 13:15
Processo nº 0726762-06.2024.8.07.0000
Jt Comercio de Derivados de Petroleo Ltd...
Raizen S.A.
Advogado: Fernando Augusto Pereira Caetano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:13
Processo nº 0731763-06.2023.8.07.0000
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Jussyane Alves Martins
Advogado: Ivo Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 12:57
Processo nº 0709711-19.2024.8.07.0020
Centro Educacional Aguas Claras Df LTDA
Maria de Fatima Borges
Advogado: Jose de Ribamar Pinheiro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 15:57
Processo nº 0003327-02.2001.8.07.0016
Ronaldo Curado Fleury
Everardo de Oliveira Curado Fleury
Advogado: Rodrigo Curado Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 16:24