TJDFT - 0713903-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:31
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:01
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Ante inexistência de critérios legais objetivos para aferição da miserabilidade jurídica, a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça considera razoável adotar como parâmetro a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela d.
Defensoria Pública do Distrito Federal, que considera hipossuficiente aquele que recebe renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos. 2.
Considerando as peculiaridades do caso, e tendo em vista que a parte recorrente comprovou remuneração inferior a 5 (cinco) salários-mínimos, impõe-se o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sobretudo por não haver qualquer prova em contrário quanto à hipossuficiência alegada. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
08/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:24
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA QUEIROZ VIEGAS - CPF: *23.***.*63-87 (AGRAVANTE) e provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2024 12:25
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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11/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 17:57
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
05/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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