TJDFT - 0700688-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 12:55
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:48
Outras decisões
-
22/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700688-88.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: JOAO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de exequente para a expedição de mandado de avaliação e remoção no endereço indicado na petição de ID. 228649587.
Retornando sem cumprimento o mandado, intime-se a parte exequente a proceder à distribuição da carta precatória expedida, sob pena de desconstituição da penhora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:08
Deferido o pedido de ANTONIO DANTAS DE SOUSA - CPF: *10.***.*08-53 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:34
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700688-88.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA EXECUTADO: JOAO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme protocolo anexado, registro PENHORA do seguinte veículo de propriedade da parte executada JOAO RIBEIRO DA SILVA e o nomeio como depositário fiel do bem penhorado: Modelo/Marca: I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV Placa: JHT7G07 Chassi: 8AJFZ29G486064075 Intime-se a parte devedora, por DJe, acerca da presente penhora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC.
Preclusa a decisão, considerando que a parte credora optou pela adjudicação do bem, expeça-se carta precatória de remoção, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado no id. 219763620.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, expeça-se carta de adjudicação em favor da parte credora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
13/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:24
Outras decisões
-
05/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:21
Deferido o pedido de ANTONIO DANTAS DE SOUSA - CPF: *10.***.*08-53 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:07
Deferido o pedido de ANTONIO DANTAS DE SOUSA - CPF: *10.***.*08-53 (REQUERENTE).
-
09/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700688-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA REQUERIDO: JOAO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 11:53
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700688-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA REQUERIDO: JOAO RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação MONITÓRIA ajuizada por ANTONIO DANTAS DE SOUSA em face de JOAO RIBEIRO DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega, em suma, que é credor do requerido, na importância atualizada de R$ 80.059,28, em decorrência do cheque nº 700541.
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer o pagamento do valor devido.
O réu ofertou defesa, modalidade Embargos à Monitória no ID 205875280, requerendo a gratuidade de justiça que a correção monetária seja calculada de maneira adequada para evitar enriquecimento ilícito, bem como requerendo a inversão do ônus da prova.
Réplica, ID 206357647, reiterando os argumentos da inicial e impugnando a gratuidade de justiça pedida, com a juntada de comprovantes de renda do requerido.
DECIDO.
Primeiramente, verifica-se pelos contracheques da parte requerida rendimentos mensais líquidos superiores a R$ 22.000,00.
Assim, percebe-se que o requerido aufere renda suficiente para arcar com os gastos de uma demanda judicial, sendo sua renda incompatível com a alegada hipossuficiência econômica.
Por tais razões, indefiro o benefício da justiça gratuita ao requerido.
Passo ao mérito.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a ausência de manifestação precisa sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiras as não impugnadas, nos termos do art. 341 do CPC, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Outrossim, o cheque, ainda que prescrito, configura documento particular hábil a embasar procedimento de cobrança, pois representativo de uma dívida.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 78.650,00, acrescida de correção monetária a partir da emissão estampada na cártula e de juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
03/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700688-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA REQUERIDO: JOAO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para se manifestar acerca dos EMBARGOS À MONITÓRIA (ID. 205875280), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos CONCLUSOS.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700688-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO DANTAS DE SOUSA REQUERIDO: JOAO RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para se manifestar acerca do AR de ID. 203077385, observando a DILIGÊNCIA de ID. 195281309, a qual informa que o endereço diligenciado é RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO DA PARTE DEMANDADA.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:47
Outras decisões
-
10/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:46
Deferido o pedido de ANTONIO DANTAS DE SOUSA - CPF: *10.***.*08-53 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/01/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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