TJDFT - 0702539-59.2024.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA SPECK ALVES em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702539-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: DAVI PEREIRA SPECK ALVES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 21:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 15:45
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:45
Determinado o arquivamento
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11/04/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:03
Recebidos os autos
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25/10/2024 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702539-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: DAVI PEREIRA SPECK ALVES CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA SPECK ALVES em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
FERNANDA D AQUINO MAFRA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702539-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: DAVI PEREIRA SPECK ALVES SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para a extinção do feito, ante a cláusula compromissória inserida no contrato entabulado entre as partes.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito * -
27/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2024 01:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 05:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702539-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: DAVI PEREIRA SPECK ALVES SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MBR ENGENHARIA LTDA em desfavor de DAVI PEREIRA SPECK ALVES, partes qualificadas nos autos.
O réu ofertou defesa, modalidade contestação no ID. 199152752, alegando preliminar de convenção de arbitragem. É o relatório necessário.
DECIDO.
A cláusula compromissória é a convenção das partes de um negócio jurídico, na qual as partes preveem a arbitragem como técnica de solução de eventuais conflitos decorrentes daquele instrumento negocial relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.
Tal cláusula é autônoma em relação ao contrato correspondente (Lei nº 9.307/96, art. 8º, caput), e sua eficácia, até que se demonstre o contrário, estabelece que qualquer controvérsia oriunda de tal contrato deverá ser submetida ao juízo arbitral.
No caso dos autos, considerando não haver impedimento mínimo para a compreensão da cláusula compromissória inserida no contrato entabulado entre as partes, nem de sua inclusão entre as demais cláusulas contratuais, e que foi o próprio consumidor a pedir a aplicação da referida cláusula, não há nada que autorize a sua desconsideração, situação que impõe a análise dos pedidos deduzidos na presente ação pelo juízo arbitral eleito, nos termos do art. 8º e parágrafo único, da Lei nº 9.307/96, a quem compete, inclusive, a análise de eventual nulidade da cláusula.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL.
PRIORIDADE DO JUÍZO ARBITRAL SOBRE O JUIZ TOGADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ADEQUAÇÃO. 1.
A cláusula compromissória é a convenção das partes de um negócio jurídico, na qual as partes preveem a arbitragem como técnica de solução de eventuais conflitos decorrentes daquele instrumento negocial relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.
Tal cláusula é autônoma em relação ao contrato correspondente (Lei nº 9.307/96, art. 8º, caput), e sua eficácia, até que se demonstre o contrário, estabelece que qualquer controvérsia oriunda de tal contrato deverá ser submetida ao juízo arbitral. 2.
Como se observa, à inteligência do § 1º do art. 3º da Lei n.º 9.307/96, a exigência legal para a cláusula compromissória é que ela esteja estipulada por escrito, podendo estar inserida no próprio contrato ou em documento autônomo que se refira a ele. 3.
Tendo sido expressa e livremente pactuada entre as partes a previsão contratual de arbitragem para resolução de conflitos relativos ao negócio jurídico firmado, caberá ao Juízo arbitral decidir questões contratuais controvertidas. 4.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1877050, 07071848820238070001, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/6/2024, publicado no DJE: 1/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)usos.
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar da incompetência do Juízo, em razão da cláusula de arbitragem estabelecida pelas partes litigantes.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VII, do NCPC.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, bem como das custas processuais.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
29/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/07/2024 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 06:21
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:34
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2024 12:32
Juntada de Petição de memoriais
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702539-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: DAVI PEREIRA SPECK ALVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA SPECK ALVES em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/05/2024 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:48
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 23:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:00
Indeferido o pedido de MBR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AUTOR)
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20/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:23
Declarada incompetência
-
18/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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