TJDFT - 0714870-11.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2025 18:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/08/2025 09:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:10
Outras decisões
-
04/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714870-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA REU: BANCO MASTER S/A DESPACHO Intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre esclarecimentos ao laudo pericial (Id 238370853) no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 16:12:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 07:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:53
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 22:11
Juntada de Petição de laudo
-
04/04/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 22:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 22:41
Outras decisões
-
13/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 07:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:11
Indeferido o pedido de BANCO MASTER S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
-
12/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714870-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA REU: BANCO MASTER S/A DESPACHO Intime-se a perita para se manifestar sobre a impugnação referente à proposta dos honorários periciais Id 223894072.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 17:26:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 20:57
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:35
Juntada de Petição de impugnação
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28/01/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2025 13:47
Desentranhado o documento
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26/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 22:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 20:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:58
Indeferido o pedido de BANCO MASTER S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
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29/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714870-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de aplicação de multa, visto que não ficou demonstrado que a parte ré descumpriu a liminar deferida anteriormente.
Pelo contrário, a parte ré demonstrou que o contrato de nº 10-2100449695 está suspenso, conforme Id. 211286206.
Noutro giro, verifico que a controvérsia vertente ao caso dos autos deve ser dirimida mediante a realização de prova técnica.
Ressalte-se que o custeio da prova pericial é ônus processual e não obriga a parte ré ao pagamento dos honorários do perito, mas impõe-lhe as consequências de sua eventual não produção. (Acórdão n.1112913, 07033557820188070000, Relator: LEILA ARLANCH 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 01/08/2018, Publicado no DJE: 07/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Nesse aspecto, cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como de consumo, enquadrando-se autor e réu, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor, conforme expostos nos artigos 2º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
Nomeio como perita grafotécnica do Juízo a Sra.
ELIANE PEREIRA DA SILVA, CPF: *91.***.*20-63, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 465, §2º).
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
Apresentada a proposta, venha o depósito pela parte requerida, com fulcro no artigo 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova requerida e de arcar com o ônus de sua inércia.
Efetivado o depósito, dê-se vista à senhora perita para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Apresentado os esclarecimentos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da perita ora nomeada e, não havendo outros requerimentos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 09:32:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714870-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, indefiro a inovação feita em réplica de id. 203177622 no que concerne ao pedido do autor de recebimento em dobro dos valores supostamente descontados indevidamente. É sabido que a estabilização da lide proíbe a alteração do pedido inicial ou da causa de pedir após a citação do réu, sem o seu consentimento.
Ademais, verifico que há questão que necessita ser esclarecida.
Considerando as alegações de id. 203177622, bem como a petição de id. 204930641 e documento, intime-se a parte requerida para esclarecer quem é IRAN MAIA DE SOUZA e se tal pessoa faz (ou fez) parte de seu quadro de empregados/prepostos.
Ademais, deverá tomar ciência dos novos documentos juntados pelo autor.
Por fim, deverá o banco réu também se manifestar sobre o descumprimento da liminar informado no id. 210114591.
Prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão, inclusive sobre eventual aplicação da multa já constante na decisão de id. 196992877.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714870-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA REU: BANCO MASTER S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 16:42:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:59
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 06:28
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 11:10
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 13:18
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2022 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:46
Indeferida a petição inicial
-
27/10/2022 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:59
Indeferida a petição inicial
-
11/10/2022 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2022 01:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:28
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:31
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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