TJDFT - 0724708-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724708-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE MARIA BRASIL DO NASCIMENTO, EUNICE COELHO BRASIL DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino que seja transferido em prioridade, para conta vinculada ao processo 0708021-51.2020.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, os valores existentes nas contas vinculadas aos autos, disponíveis conforme consta na certidão de ID 244505873, para fazer quitação parcial da penhora de ID208574408.
Em seguida, expeçam-se os demais documentos determinados em sentença e arquivem-se.
I.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/08/2025 21:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:23
Outras decisões
-
08/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:55
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/06/2025 02:56
Publicado Portaria em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724708-64.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica intimada a inventariante para apresentar pedido de adjudicação ou partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, observando-se a separação de valores para a satisfação, mesmo que parcial, da penhora registrada na capa dos autos (ID208574408).
Prazo de quinze dias.
Brasília/DF, 11 de junho de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
14/06/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 14:38
Juntada de portaria
-
11/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 23:58
Recebidos os autos
-
08/06/2025 23:58
Outras decisões
-
04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:46
Publicado Portaria em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0724708-64.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) do alvará de ID 235976739.
Concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas, comprovando-se o devido emprego do valor levantado, conforme Decisão de ID 235047268.
Brasília/DF, 16 de maio de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/05/2025 19:32
Juntada de portaria
-
15/05/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:37
Outras decisões
-
08/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 22:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0724708-64.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes.
Brasília, 3 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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03/03/2025 13:13
Juntada de portaria
-
28/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 02:48
Publicado Portaria em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:27
Juntada de portaria
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16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724708-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE MARIA BRASIL DO NASCIMENTO, EUNICE COELHO BRASIL DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido precedente, portanto, determino que o valor de R$ 5.218,68 seja transferido eletronicamente para a Conta Corrente nº 319.788-3, da Agência: 026, do Banco Bradesco (237), CPF: *60.***.*77-49, em nome da patrona Márcia Gomes Matos Menezes para pagamento do imposto de transmissão.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que seja lançado o imposto de transmissão junto à Secretaria de Fazenda da Bahia.I.
Brasília-DF, 06 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/12/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:33
Outras decisões
-
18/11/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724708-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE MARIA BRASIL DO NASCIMENTO, EUNICE COELHO BRASIL DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão dos travellers checks de ID213625489 no monte partilhável.
Concedo o prazo de trinta dias para que seja promovido o lançamento do imposto de transmissão, autorizo que o pagamento do referido imposto seja feito com valores custodiados em conta vinculada, devendo-se apresentar as guias de pagamento e a informação do valor consolidado do débito para a devida liberação dos valores.
I.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/10/2024 23:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:12
Outras decisões
-
07/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 23:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:14
Outras decisões
-
30/09/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724708-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE MARIA BRASIL DO NASCIMENTO, EUNICE COELHO BRASIL DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão do imóvel situado em Itacaré/BA (ID 208185604 - Pág. 2).
O levantamento de valores somente será autorizado ao fim do processo, após o pagamento do ITCD e eventuais débitos.
Manifeste-se a inventariante acerca da penhora no rosto dos autos de ID 208574408 - Pág. 1.
Venha em peça única o pedido de adjudicação.
Informe se há interesse no pagamento prévio do ITCD.
Prazo: 20 dias.
Brasília-DF, 5 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/09/2024 01:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 01:14
Outras decisões
-
03/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/08/2024 18:41
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 16:45
Juntada de portaria
-
20/08/2024 19:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724708-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ MARIA BRASIL DO NASCIMENTO E EUNICE COELHO BRASIL DO NASCIMENTO.
Fica dispensada de prestar o compromisso.
Recebo a inicial de id. 202698501 como as primeiras declarações.
Deverá a inventariante nomeada, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; - juntar certidão acerca da inexistência de outros testamentos deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; Defiro a gratuidade de justiça ao requerente, sem prejuízo do recolhimento das custas ao final do processo se atestada capacidade patrimonial do espólio.
Promova-se pelo sistema Sisbajud a busca de ativos em nome dos falecidos, depositando-os em conta vinculada aos autos.
Cadastramento: - Altere-se a classe para sobrepartilha; - Cadastre-se os inventariados no polo passivo da demanda; - Cadastre-se a inventariante.
Brasília-DF, 13 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
14/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:52
Outras decisões
-
10/07/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
emenda Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724708-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RENATA COELHO BRASIL DO NASCIMENTO REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, devendo os autores juntarem as necessárias certidões de óbito, bem como a sentença e partilha do processo de inventário precedente, no prazo de quinze dias, além da indicação de quem exercerá o encargo de inventariante, sob pena de indeferimento.
Prazo de quinze dias.I.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
02/07/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/06/2024 20:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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