TJDFT - 0700542-13.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 22:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:16
Outras decisões
-
09/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ANTUNES DE PAIVA em 08/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 21:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:47
Deferido o pedido de PATRICIA SILVESTRE LIMEIRA - CPF: *59.***.*00-87 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:37
Outras decisões
-
22/10/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ANTUNES DE PAIVA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA SILVESTRE LIMEIRA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700542-13.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
15/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ANTUNES DE PAIVA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700542-13.2021.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: PATRICIA SILVESTRE LIMEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Custas recolhidas.
Atualize-se o valor da causa para R$ 24.242,48 (vinte e quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 10:04:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 10:05
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:14
Outras decisões
-
08/07/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de PATRICIA SILVESTRE LIMEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 20:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:49
Outras decisões
-
07/06/2024 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:44
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/04/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2022 14:36
Transitado em Julgado em 07/04/2022
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ANTUNES DE PAIVA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA SILVESTRE LIMEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2022 13:38
Expedição de Alvará.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 17/03/2022.
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16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:05
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2022 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA SILVESTRE LIMEIRA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ANTUNES DE PAIVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 14:51
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:51
Outras decisões
-
18/02/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA SILVESTRE LIMEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 23:56
Recebidos os autos
-
03/02/2022 23:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 22:37
Recebidos os autos
-
15/12/2021 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ANTUNES DE PAIVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 10:00
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 22:44
Recebidos os autos
-
24/11/2021 22:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/10/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA SILVESTRE LIMEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
17/10/2021 19:53
Recebidos os autos
-
17/10/2021 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA SILVESTRE LIMEIRA em 16/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 16:58
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ANTUNES DE PAIVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ANTUNES DE PAIVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 20:46
Recebidos os autos
-
11/06/2021 20:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:13
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 11:10
Mandado devolvido dependência
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 23:01
Recebidos os autos
-
24/05/2021 23:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ANTUNES DE PAIVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 21:48
Recebidos os autos
-
01/03/2021 21:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 20:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
20/01/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 21:15
Recebidos os autos
-
19/01/2021 21:15
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2021 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 22:06
Recebidos os autos
-
18/01/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
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Henry Goncalves de Souza
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