TJDFT - 0721101-43.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0721101-43.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALIPIO DE SOUSA NETO APELADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Alípio de Sousa Neto contra a sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília em ação de embargos à execução.
O apelante alega que houve a cumulação indevida de juros moratórios, comissão de permanência e multa como encargos de mora na cédula de crédito bancário firmada entre as partes.
Verifico que a referida questão não foi alegada na petição de inicial dos embargos à execução (id 71986434), razão pela qual o Juízo de Primeiro Grau não examinou a referida matéria na sentença.
Intime-se o apelante para manifestar-se sobre a inovação recursal quanto à alegação de impossibilidade de cumulação de juros moratórios, comissão de permanência e multa como encargos de mora.
Fixo o prazo de cinco (5) dias nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Após, venham conclusos para julgamento.
Intime-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
20/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0721101-43.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALIPIO DE SOUSA NETO APELADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se o apelante para manifestar-se sobre a preliminar de inadmissibilidade do recurso formulada nas contrarrazões.
Fixo o prazo de quinze (15) dias nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Após, venham conclusos.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
18/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/05/2025 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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