TJDFT - 0703295-71.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2025 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 06:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:16
Outras decisões
-
01/04/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:56
Outras decisões
-
28/03/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:28
Expedição de Petição.
-
25/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703295-71.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GIOVANNA ISABELLE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: ANDERSON GUILHERME PINHEIRO AGUIAR DESPACHO Fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a decisão dos embargos de terceiro interpostos.
Paranoá/DF, 19 de março de 2025 22:12:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703295-71.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GIOVANNA ISABELLE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: ANDERSON GUILHERME PINHEIRO AGUIAR DECISÃO Ciente da manifestação retro.
No mais, aguarde-se julgamento dos embargos de terceiro de nº 0707686-69.2024.8.07.0008.
Int.
Paranoá/DF, 17 de fevereiro de 2025 14:37:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON GUILHERME PINHEIRO AGUIAR - CPF: *33.***.*46-03 (EXECUTADO).
-
17/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:56
Outras decisões
-
30/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:20
Outras decisões
-
16/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703295-71.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GIOVANNA ISABELLE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: ANDERSON GUILHERME PINHEIRO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para informar o endereço onde os veículos sobre os quais requer a penhora podem ser encontrados, para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Prazo: 5 dias.
Paranoá/DF, 14 de outubro de 2024 07:52:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:50
Outras decisões
-
11/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:31
Outras decisões
-
03/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703295-71.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GIOVANNA ISABELLE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: ANDERSON GUILHERME PINHEIRO AGUIAR DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 1 de outubro de 2024 17:53:12.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/10/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:16
Outras decisões
-
30/09/2024 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2024 11:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GIOVANNA ISABELLE ARAUJO ALMEIDA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703295-71.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GIOVANNA ISABELLE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: ANDERSON GUILHERME PINHEIRO AGUIAR DECISÃO Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a certificação de id. 207757880, visto que o executado atualmente se encontra custodiado, e, nos termos da previsão contida no artigo 72, do CPC, a Curadoria Especial deve ser nomeada para assistir o executado, que deverá ser comunicada através do sistema disponível para atuação no feito, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2024 16:29:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:03
Indeferido o pedido de GIOVANNA ISABELLE ARAUJO ALMEIDA - CPF: *67.***.*55-03 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703295-71.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GIOVANNA ISABELLE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: ANDERSON GUILHERME PINHEIRO AGUIAR CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para a parte ré efetuar o pagamento voluntário do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON GUILHERME PINHEIRO AGUIAR em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703295-71.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GIOVANNA ISABELLE ARAUJO ALMEIDA EXECUTADO: ANDERSON GUILHERME PINHEIRO AGUIAR DECISÃO Intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, o endereço onde o executado cumpre a pena, a fim de possibilitar a intimação para início de cumprimento de sentença.
Paranoá/DF, 10 de julho de 2024 17:55:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703845-13.2017.8.07.0008
Maria Ivanilda Vieira do Nascimento
Faculdade Evangelica de Brasilia Ss LTDA...
Advogado: Ricardo Nogueira Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 14:29
Processo nº 0703982-27.2024.8.07.0015
Alicia Miranda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 18:57
Processo nº 0703982-27.2024.8.07.0015
Alicia Miranda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 19:53
Processo nº 0710434-91.2021.8.07.0004
Soraia Mendonca Tavares
Sevenpay Solucoes e Negocios LTDA
Advogado: Larissa Santos Tavares da Camara
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 13:25
Processo nº 0727968-55.2024.8.07.0000
Sonia Maria Lopes Pinto
Queiroz Galvao Df 1 Desenvolvimento Imob...
Advogado: Marina Almeida de Mola
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 19:21