TJDFT - 0710023-51.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 13:19
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DOS SANTOS BASILIO em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Número do processo: 0710023-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Apesar de a certidão de ID 182149968 fazer indicação apenas ao Id da Decisão de (n. 178517076), tem-se que também houve a menção expressa e formal quanto ao trânsito em julgado da sentença anteriormente prolatada.
Por conseguinte, nos termos da certidão de ID 186961368, intimem-se as partes para tomar ciência acerca dos alvarás e formal de partilha expedidos.
Por fim, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para as partes tomarem ciência.
Intimem-se.
Após, arquive-se o processo uma vez que não há mais qualquer razão ou motivo para sua continuidade.
Ceilândia, 12 de março de 2024.
Raimundo Silvino da Costa Neto Juiz de Direito -
12/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:06
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0710023-51.2021.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo as partes a tomar ciência acerca dos alvarás e formal de partilha expedidos. 2) Ficam as partes cientificadas que deverão apresentar os documentos no(s) órgão(s) competente(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:16
Expedição de Termo.
-
15/02/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 16:10
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 16:08
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710023-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDVALDO GOMES BASILIO, SEVERINO GUEDES BASILIO INVENTARIADO(A): JOVELINA VIEIRA GOMES HERDEIRO: MARIA CREUZA DOS SANTOS BASILIO, ANTONIO GOMES BASILIO, MARIA NAZARE GOMES BASILIO, MARIA ANUNCIADA GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Levantado o sigilo atribuído ao documento de ID nº 184583082.
Advirto ao advogado dos requeridos que não mais atribua sigilo às petições nem aos documentos juntados, pois as ações de inventário não tramitam em segredo de justiça. 2.
A sentença transitou em julgado (IDs nº 166705088 e 182149968). 3.
Verifico que a petição de ID nº 184583080, faz referência a processo distinto e está endereçada à 1ª Vara Cível de Ceilândia.
Ademais, da leitura dos documentos, depreende-se que o advogado Dr.
Paulo Roberto Resende Boaventura, apresentava quadro compatível com TDAH, em 25/01/2023, evoluindo para sintomas depressivos, em 13/03/2023, o que levou ao afastamento de suas atividades judiciais pelo período de 180 dias, em 11/07/2023 (ID nº 184583082).
No caso, o advogado deveria ter substabelecido o seu mandato a outro advogado para dar prosseguimento às suas atividades relacionadas a este processo, o que não ocorreu.
No que tange a JOSÉ GUEDES, conforme decisão de ID nº 136954813, ele foi excluído do rol de herdeiros porque não é filho da inventariada.
Além disso, caberia ao interessado, se o caso, promover a ação competente quanto ao pedido de filiação socioafetiva, perante o Juízo de Família, antes da sentença de partilha.
Nesse sentido, não se encontra pendente de “decisão final” a questão sobre JOSÉ GUEDES.
Inclusive, o processo já se encontra com sentença transitada em julgado (IDs nº 166705088 e 182149968).
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID nº 184583080. 4.
Prossiga-se nos termos da sentença (ID nº 166705088), expedindo as diligências necessárias, na forma do esboço de partilha (com as retificações do item 3, da decisão de ID nº 178517076), observando que o quinhão do espólio de ANTONIO sobre os saldos das contas judiciais será posteriormente transferido para o inventário dele (ID nº 136954813, item 3).
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:59
Outras decisões
-
24/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 16:34
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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22/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:19
Outras decisões
-
17/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
31/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES BASILIO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SEVERINO GUEDES BASILIO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 21:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:38
Deferido o pedido de EDVALDO GOMES BASILIO - CPF: *86.***.*96-53 (INVENTARIANTE).
-
14/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:22
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES BASILIO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710023-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDVALDO GOMES BASILIO, SEVERINO GUEDES BASILIO INVENTARIADO(A): JOVELINA VIEIRA GOMES HERDEIRO: MARIA CREUZA DOS SANTOS BASILIO, ANTONIO GOMES BASILIO, MARIA NAZARE GOMES BASILIO, MARIA ANUNCIADA GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se as partes autoras para ciência do alvará expedido, conforme ID 169354669, devendo observar o prazo de validade do alvará.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2023 18:52:56.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
22/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:48
Expedição de Alvará.
-
21/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710023-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDVALDO GOMES BASILIO, SEVERINO GUEDES BASILIO INVENTARIADO(A): JOVELINA VIEIRA GOMES HERDEIRO: MARIA CREUZA DOS SANTOS BASILIO, ANTONIO GOMES BASILIO, MARIA NAZARE GOMES BASILIO, MARIA ANUNCIADA GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Junte a Secretaria os saldos das contas judiciais. 2.
Defiro o pedido de ID nº 167158709.
Expeça-se alvará autorizando o saque de R$ 4.827,54 da conta judicial de maior valor, quantia necessária para quitação do ITCD contido nas guias anexas ao ID nº 167158709.
Verifique o inventariante a possibilidade de retificar a guia de ID nº 167158720, pois não contém o nome do devedor do tributo. 3.
Comprove o inventariante em 5 dias, contados da expedição do alvará, a quitação de todas as guias.
Apresente, no mesmo prazo, a certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel do espólio. 4.
Após, prossiga-se nos termos da sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
11/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
11/08/2023 19:30
Deferido o pedido de EDVALDO GOMES BASILIO - CPF: *86.***.*96-53 (INVENTARIANTE).
-
09/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710023-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDVALDO GOMES BASILIO, SEVERINO GUEDES BASILIO INVENTARIADO(A): JOVELINA VIEIRA GOMES HERDEIRO: MARIA CREUZA DOS SANTOS BASILIO, ANTONIO GOMES BASILIO, MARIA NAZARE GOMES BASILIO, MARIA ANUNCIADA GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que intime-se a inventariante para juntar ao processo a guia de recolhimento bancário do ITCD, no prazo de 5 dias.
Após a juntada da guia, faça-se o processo concluso para análise do requerimento de ID 166732644 e 162235940.
Ceilândia/DF, 28 de julho de 2023 12:32:28.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
28/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:26
Homologada a Transação
-
24/07/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DOS SANTOS BASILIO em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:23
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:12
Outras decisões
-
30/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DOS SANTOS BASILIO em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:32
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:55
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/12/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/12/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DOS SANTOS BASILIO em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Agência da Previdência Social - Ceilândia/DF em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 23:50
Recebidos os autos
-
15/09/2022 23:50
Deliberada da partilha
-
15/09/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:56
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 20:34
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES BASILIO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MARIA NAZARE GOMES BASILIO em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2022 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
19/12/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 22:11
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2021 22:11
Desentranhado o documento
-
16/11/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DOS SANTOS BASILIO em 04/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DOS SANTOS BASILIO em 01/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2021 23:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:35
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 17:33
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 15:43
Desentranhamento
-
03/09/2021 15:43
Desentranhamento
-
03/09/2021 15:42
Desentranhamento
-
03/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 21:38
Expedição de Mandado.
-
10/07/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 00:02
Recebidos os autos
-
30/06/2021 00:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/06/2021 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
15/05/2021 09:40
Recebidos os autos
-
15/05/2021 09:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/04/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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