TJDFT - 0717076-32.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 19:20
Juntada de Certidão (leilão)
-
11/09/2025 14:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2025 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2025 13:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717076-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL, FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designadas datas para realização do leilão judicial, a teor do art. 889 do CPC, intimem-se a executada e o coproprietário do bem, nos endereços onde foram intimados da penhora e avaliação do imóvel (ID 166377047 e ID 182218607), por carta com aviso de recebimento.
Prossiga-se o feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:50
Outras decisões
-
20/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:44
Outras decisões
-
01/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717076-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL, FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 229845835), nos quais a parte embargante sustenta a presença de contradição na decisão proferida no ID 228603701, pugnando pela revogação da decisão embargada, uma vez que o imóvel levado à leilão nos autos do processo nº 0014182-60.2016.8.07.0001 é diverso do bem constrito nestes autos. É o relato necessário.
Decido.
Com razão a parte credora em sua irresignação, pois, de fato, em que pese a penhora pretérita registrada na matrícula 285.282, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (ID 211742334), o bem arrematado nos autos da execução nº 0014182-60.2016.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, não é o mesmo penhorado nestes autos.
Verifico, ainda, que, de fato, nos autos da execução de onde se origina a penhora pretérita, restou delimitada a inviabilidade de alienação do imóvel em hasta pública, pelas razões expostas na decisão de ID 155397430 dos autos em referência, colacionada nestes autos no ID 229845840.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pelo credor no ID 229845835, para, sanando a omissão apontada, tornar sem efeito a decisão proferida no ID 228603701.
Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos do processo de execução nº 0014182-60.2016.8.07.0001, cancelando a solicitação de reserva encaminhada conforme ID 234418527.
No mais, a fim de viabilizar a remessa dos autos ao NULEJ, intime-se a credora fiduciária do imóvel penhorado, já cadastrada nos autos como terceira interessada, a fim de que informe o valor do saldo devedor pela alienação fiduciária em garantia registrada no R.10 da matrícula 285282.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:40
Outras decisões
-
27/02/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:21
Juntada de termo
-
08/10/2024 09:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 14:32
Expedição de Termo.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717076-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR REVEL: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que promova o registro da penhora dos direitos aquisitivos de Delmina dos Santos Ferraz sobre o imóvel descrito por: apartamento nº 402 e vagas de garagem nº 2328 e 2329, Bloco A, Lotes nº 4530/4750/4790, Avenida das Araucárias, e Lotes nº 02/04/06/08/10, Praça das Garças, Águas Claras, Brasília/DF, matrícula nº 285.282, o que, por consectário lógico, implica na penhora de 50% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel em referência.
Expeça-se o competente Termo, nos termos da decisão de ID 199322884, a fim de instruir o ofício.
Intimem-se e prossiga-se nos termos da decisão de ID 199322884. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
08/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL - CNPJ: 20.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
24/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:26
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 14:00
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:00
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:00
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:00
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:00
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:04
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 15/04/2024
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:06
Outras decisões
-
18/03/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:19
Outras decisões
-
16/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSUE MARTINS DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL - CNPJ: 20.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
24/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717076-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR REVEL: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CERTIDÃO De ordem fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
22/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de DELMINA DOS SANTOS FERRAZ em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717076-32.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR REVEL: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 166377047, em que foi realizada a PENHORA e AVALIAÇÃO dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel localizado na Av. das Araucárias lote 4530/4790 apt. 402 BLOCO A, ÁGUAS CLARAS SUL.
Ficam as partes intimadas para se manifestar quanto à penhora e avaliação realizadas.
Prazo: 15 (quinze) dias (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
26/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL - CNPJ: 20.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
21/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:31
Outras decisões
-
14/04/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 11:50
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
06/12/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 06:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 06:55
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL - CNPJ: 20.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
09/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DELMINA DOS SANTOS FERRAZ em 15/07/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 23:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2022 06:28
Processo Desarquivado
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:01
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO COSTA AZUL em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DELMINA DOS SANTOS FERRAZ em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:22
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:22
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:21
Decretada a revelia
-
16/03/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DELMINA DOS SANTOS FERRAZ em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2022 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/02/2022 12:32
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:10
Recebidos os autos
-
10/02/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2021 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/11/2021 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2021 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/11/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 08:53
Recebidos os autos
-
11/11/2021 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/11/2021 18:06
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 18:42
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706360-78.2023.8.07.0018
Angela Queiroz Barros
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 13:13
Processo nº 0700681-94.2023.8.07.0019
Inez Pereira de Siqueira
Tim S A
Advogado: Glerysson Moura das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 17:14
Processo nº 0740318-61.2023.8.07.0016
Daniel Lisboa Santos
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Viviane Borges Mariani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 23:58
Processo nº 0712234-72.2022.8.07.0020
Daiana Carina Barbosa Araujo
Hudson Costa Santos Junior
Advogado: Italo Augusto de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 13:31
Processo nº 0700274-83.2021.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Celen Domingos Castro Lobo
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2021 15:40